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Agora é lei: dívida do cartão de crédito não pode ultrapassar o dobro do valor gasto

A regra atinge diretamente o crédito rotativo, onde estão as taxas mais altas do mercado.

Por Natan AMPOST

15/12/2025 às 16:47

Notícias do Brasil – A Lei 14.690/2023, sancionada no fim de 2023, começa a redesenhar a relação do brasileiro com o cartão de crédito. O texto, que integra o Programa Desenrola Brasil, coloca limites claros para os juros do rotativo e estabelece que a dívida total não pode mais se transformar em uma bola de neve incontrolável — efeito que empurrou milhões de consumidores ao superendividamento ao longo dos últimos anos.

A regra atinge diretamente o crédito rotativo, onde estão as taxas mais altas do mercado. Até então, quem pagava somente o mínimo da fatura enfrentava juros que chegavam a ultrapassar 400% ao ano. Agora, a legislação determina que os juros e encargos não podem ultrapassar o valor original da dívida, limitando o crescimento da fatura em 100%. Na prática, a dívida nunca poderá custar mais do que o dobro do que o cliente realmente devia.

Se um consumidor deixou de pagar uma fatura de R$ 1.000, o total cobrado — somando juros e multas — não poderá ultrapassar R$ 2.000. O mecanismo funciona como um travão contra o acúmulo infinito de encargos, especialmente para quem enfrenta meses de atraso.

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Fim do rotativo sem freio e maior transparência

A lei também determina que o setor financeiro apresente medidas de autorregulação para definir limites de juros e práticas mais transparentes nas operações de crédito. Se não o fizer dentro do prazo exigido, o teto de juros previsto pela lei se aplica automaticamente, impedindo manobras para manter taxas elevadas.

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O governo defende que o objetivo é equilibrar a relação entre bancos e consumidores, evitando que situações emergenciais se transformem em dívidas impagáveis. Para especialistas, o texto representa um avanço, mas precisará de fiscalização constante para que as instituições financeiras não busquem brechas que enfraqueçam o efeito da norma.

Portabilidade do saldo devedor: consumidor pode buscar juros menores

Outro ponto importante da lei é a criação da portabilidade da dívida do cartão de crédito. A medida permite que o consumidor transfira o saldo devedor para outra instituição que ofereça juros menores — prática que já existe para crédito consignado, mas que agora chega ao mercado de cartões.

Isso deve estimular concorrência entre as instituições financeiras, forçando bancos e fintechs a oferecerem melhores condições para evitar perder clientes endividados para concorrentes.

Proteção ao consumidor e combate ao superendividamento

A Lei 14.690/2023 integra um movimento maior de combate ao superendividamento. Estimativas citadas pelo governo apontam que cerca de 70 milhões de brasileiros enfrentam algum tipo de inadimplência, muitos deles diretamente relacionados ao cartão de crédito.

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Com juros mais controlados e maior transparência, a expectativa é que os consumidores consigam reorganizar suas contas com menos pressão e mais previsibilidade. Ainda assim, especialistas alertam: a lei reduz danos, mas não substitui educação financeira e responsabilidade no uso do crédito.

O que muda na prática

Dívida não ultrapassa o dobro do valor original.

Juros do rotativo têm limite de 100% sobre o valor principal.

Instituições financeiras devem seguir regras de autorregulação.

Portabilidade da dívida passa a ser garantida.

Transparência maior nas condições de crédito.

A lei já está em vigor e protege tanto dívidas antigas quanto novas — porém, cada banco seguirá cronograma próprio para adaptação dos sistemas internos.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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