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AGU defende no STF que apenas médicos realizem abortos legais no Brasil

Parecer foi apresentado na ADPF 1.207, que discute se enfermeiros e técnicos de enfermagem podem atuar nos procedimentos previstos no Código Penal.

28/02/2026 às 07:30 - Atualizado em 11/04/2026 às 09:20

Resumo


AGU defende no STF que apenas médicos podem realizar abortos previstos em lei. Caso será julgado no mérito após liminar que autorizava enfermeiros e técnicos ter sido derrubada pelo plenário.

Notícias do Brasil – A Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer defendendo que apenas médicos possam realizar abortos previstos em lei no país. A manifestação foi protocolada nesta sexta-feira (27) no âmbito da ADPF 1.207.

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A ação foi apresentada pelo PSOL e outras entidades e questiona se enfermeiros e técnicos de enfermagem podem realizar o procedimento nos casos já autorizados pela legislação brasileira: gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante e gestação de feto anencéfalo.

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Segundo a AGU, o artigo 128 do Código Penal estabelece de forma clara que o aborto nessas hipóteses não é punido quando realizado por médico, o que, na avaliação do órgão, restringe a prática exclusivamente a esses profissionais.


Interpretação do Código Penal

No parecer, a AGU sustenta que o texto legal possui “sentido unívoco” ao atribuir exclusivamente aos médicos a possibilidade de realizar abortos legais, desde que cumpridos os requisitos previstos.

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Para o órgão, não seria possível aplicar interpretação ampliativa que inclua enfermeiros e técnicos de enfermagem sem alteração legislativa específica.

A discussão envolve principalmente os casos de aborto medicamentoso em fase inicial da gestação, procedimento que, segundo entidades da área da saúde, pode ser conduzido por outros profissionais habilitados, desde que haja formação adequada.


Decisão de Barroso e reação do plenário

O debate ganhou força em setembro do ano passado, quando o então ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar autorizando que enfermeiros e técnicos de enfermagem também realizassem abortos legais, além dos médicos.

Na decisão, Barroso argumentou que a medida era necessária diante da precariedade da assistência à saúde pública, especialmente para mulheres que buscam atendimento em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele também estendeu a aplicação do artigo 128 do Código Penal a esses profissionais, para evitar eventual responsabilização penal.

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Após a aposentadoria do ministro, o plenário do STF revisou a decisão. Por 10 votos a 1, os ministros derrubaram a liminar, seguindo entendimento divergente apresentado pelo decano Gilmar Mendes.

Segundo Gilmar Mendes, não havia urgência que justificasse decisão provisória antes do julgamento definitivo do mérito.


Julgamento ainda sem data

Com a liminar suspensa, permanece válida a interpretação tradicional do Código Penal até que o STF julgue o mérito da ADPF 1.207. Ainda não há data definida para a decisão final.

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O julgamento deverá definir se a realização de abortos legais continuará restrita aos médicos ou se poderá ser ampliada para outros profissionais de saúde devidamente habilitados.

O tema envolve aspectos jurídicos, sanitários e estruturais, especialmente diante das dificuldades de acesso ao procedimento em determinadas regiões do país.


O que está em jogo

Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três situações: quando a gravidez resulta de estupro, quando há risco à vida da gestante e em casos de anencefalia fetal, conforme entendimento já consolidado pelo STF.

A decisão definitiva da Corte poderá impactar a organização dos serviços de saúde pública e a forma como os procedimentos são executados nas unidades hospitalares.

Enquanto isso, a manifestação da AGU reforça a posição do Executivo federal na defesa de interpretação restritiva do artigo 128 do Código Penal, mantendo o procedimento exclusivamente sob responsabilidade médica até nova deliberação do Supremo.

Agência Brasil

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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