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Alcolumbre reage à decisão de Gilmar Mendes sobre impeachment de ministros do STF e fala em “grave ofensa constitucional”

Alcolumbre defendeu reciprocidade entre os Poderes e cobrou que o STF respeite o papel constitucional do Congresso.

Por Jonas Souza

03/12/2025 às 16:15 - Atualizado em 03/12/2025 às 19:46

Notícias do Brasil  – O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), criticou nesta quarta-feira (3/12) a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que restringe exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte.

Leia mais: Bolsonaro volta a pressionar STF por liberação de fisioterapeuta na PF

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Segundo Alcolumbre, a determinação — proferida de forma monocrática — causa “preocupação” ao Legislativo e representa um possível conflito entre os Poderes. “Manifesto às senadoras e senadores que esta Presidência recebe, com preocupação, o conteúdo da decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes”, declarou.

Para o senador, qualquer mudança no rito de impeachment de ministros do STF só poderia ocorrer por meio de alteração legislativa, e não por decisão judicial. “Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”, afirmou.

Cobrança por respeito às prerrogativas do Legislativo

Alcolumbre defendeu reciprocidade entre os Poderes e cobrou que o STF respeite o papel constitucional do Congresso. Ele destacou que decisões monocráticas não deveriam se sobrepor a normas aprovadas pelo Parlamento e sancionadas pelo Executivo.

“Não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único ministro. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte”, afirmou, em referência à PEC das decisões monocráticas, aprovada pelo Senado e em análise na Câmara.

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O que decidiu Gilmar Mendes

Na decisão, Gilmar Mendes determinou que:

  • apenas a PGR pode apresentar pedidos de impeachment de ministros do STF;

  • o Senado só poderá abrir processo de afastamento com maioria qualificada de dois terços dos votos (54 dos 81 senadores);

  • diversos dispositivos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) estão sendo revistos nas ADPFs 1.259 e 1.260, apresentadas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Para o ministro, o modelo atual fragiliza garantias da magistratura, como vitaliciedade e autonomia do Poder Judiciário.

O tema será analisado pelo plenário do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro, quando todos os ministros votarão sobre a validade da decisão.

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