Milagre da Magnitsky: Moraes autoriza Bolsonaro a receber visita de filhos e outros familiares em prisão domiciliar
Ministro do STF libera acesso restrito de parentes ao ex-presidente, mas mantém proibição de uso de celular e gravações.
- Foto: Reprodução
Notícias do Brasil – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (6) que o ex-presidente Jair Bolsonaro receba visitas de familiares em sua prisão domiciliar, sem necessidade de autorização prévia da Corte. A decisão ocorre dois dias após a determinação de prisão, motivada pelo descumprimento de medidas cautelares.
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Aliados de Bolsonaro veem que o ministro tem mudado o tom desde que o governo dos Estados Unidos sancionou Moraes com a “Lei Magnisky”, usada para o país punir estrangeiros e bloqueou todos os bens de Moraes nos EUA, assim como qualquer empresa eventualmente ligada a ele. Além disso, cidadãos norte-americanos não podem fazer eventuais negócios com o ministro.
Moraes, que nos últimos anos concentrou ações relacionadas à censura nas redes e investigações contra opositores do governo Lula, é acusado por críticos de comandar uma espécie de “caça às bruxas judicial” e promover censura sob o pretexto de combater fake news.
Milagre da Magnitsky
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Segundo a nova autorização, filhos, netos, netas e cunhadas de Bolsonaro poderão visitar o ex-presidente livremente. A mudança representa um abrandamento nas condições impostas inicialmente por Moraes, que havia exigido autorização formal para qualquer visita, exceto de advogados.
Bolsonaro foi colocado em prisão domiciliar na última segunda-feira (4), após o STF considerar que ele violou medidas restritivas impostas desde o dia 18 de julho. A infração estaria ligada à publicação de conteúdo político nas redes sociais dos filhos, o que foi interpretado como tentativa de interferência no processo investigativo em andamento.
Em despacho publicado, Moraes afirmou: “Autorizo as visitas dos filhos, cunhadas, netas e netos do custodiado, sem necessidade de prévia comunicação, com a observância das determinações legais e judiciais anteriormente fixadas”.
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