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Alexandre de Moraes vê desproporção em prisão por 12 pedras de crack

O entendimento resultou na revogação da prisão de Jairo Dias, detido em flagrante por tráfico de drogas em Balneário Camboriú.

Por Jonas Souza

19/01/2026 às 17:33

Resumo rápido

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a apreensão de pequena quantidade de crack não é suficiente, por si só, para justificar prisão preventiva. A decisão levou à soltura de um homem preso em Santa Catarina com 12 pedras da droga e reforça o entendimento da Corte sobre proporcionalidade nas medidas cautelares.

Notícias do Brasil  – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a venda de uma quantidade reduzida de crack não justifica automaticamente a decretação de prisão preventiva. O entendimento resultou na revogação da prisão de Jairo Dias, detido em flagrante por tráfico de drogas em Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina.

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No caso analisado, foram apreendidas 12 pedras de crack, totalizando cerca de 1,7 grama, além de R$ 119,75 em dinheiro.

Prisão havia sido convertida em preventiva pela Justiça de SC

Jairo Dias foi preso após ser flagrado vendendo a droga a um usuário. A Justiça catarinense converteu a prisão em flagrante em preventiva, alegando necessidade de garantir a ordem pública, risco de reincidência criminal e o fato de o acusado não possuir endereço fixo, por estar em situação de rua.

A defesa, no entanto, argumentou que a medida era excessiva diante das circunstâncias do caso.

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Após a negativa de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso chegou ao STF. Embora, em regra, decisões monocráticas do STJ não possam ser revistas diretamente pelo Supremo, Alexandre de Moraes considerou que a situação apresentava caráter excepcional.

Segundo o ministro, a análise era necessária para evitar violação ao direito fundamental à liberdade.

Pequena quantidade de droga pesou na decisão

Na decisão, Moraes destacou que não houve compatibilização adequada entre a gravidade da medida adotada e as circunstâncias concretas do processo. Para o ministro, a apreensão de pequena quantidade de entorpecente torna a prisão preventiva desproporcional, especialmente à luz de precedentes já firmados pelo STF.

“Não estão presentes os requisitos necessários para a manutenção da medida extrema”, afirmou o ministro.

Ao suspender a prisão preventiva, Moraes autorizou que o juízo de origem aplique medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como comparecimento periódico em juízo ou restrições específicas ao investigado.

O ministro reforçou ainda que a privação da liberdade só pode ocorrer nos limites estritos da Constituição.

“Nenhum homem ou mulher poderá ser privado de sua liberdade de ir e vir sem expressa autorização constitucional e de acordo com requisitos legais excepcionais e razoáveis”, destacou.

Entendimento reforça jurisprudência do STF

A decisão reafirma a posição do Supremo Tribunal Federal de que a prisão preventiva deve ser aplicada apenas em situações extremas, quando efetivamente demonstrada a necessidade, e não de forma automática em casos envolvendo pequenas quantidades de drogas.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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