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André Mendonça vota a favor da Globo em ação por suposta sonegação de impostos

A controvérsia gira em torno das contratações de artistas como pessoas jurídicas (PJs) pela emissora.

Por Natan AMPOST

18/05/2024 às 17:58 - Atualizado em 18/05/2024 às 18:00

Em mais um capítulo das disputas judiciais entre a TV Globo e a Receita Federal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu a favor da emissora em uma ação que questionava autuações por suposta sonegação de impostos. Este é o terceiro ministro do STF a se posicionar em favor da Rede Globo em casos semelhantes, seguindo os passos de Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes em outros processos.

A controvérsia gira em torno das contratações de artistas como pessoas jurídicas (PJs) pela emissora. A Receita Federal, em uma investigação iniciada em 2020, aplicou multas milionárias e autuações, alegando que essas contratações eram uma forma de sonegação fiscal. A prática permitia que os artistas, ao serem contratados como PJs, pagassem menos impostos do que se fossem contratados como pessoas físicas, que estão sujeitas a uma alíquota de até 27,5%.

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Em agosto de 2023, Mendonça anulou um auto de infração e um procedimento administrativo fiscal da 19ª Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal que envolviam a contratação da empresa LP-LAZ, do ator Lázaro Ramos, pela Globo. O processo, que corre em segredo de Justiça no STF, teve uma nova reviravolta nesta semana quando Mendonça reafirmou sua decisão em um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O agravo regimental da PGFN está sendo analisado em um julgamento virtual na Segunda Turma do STF, que se estenderá até o dia 24 de maio. Nesse tipo de julgamento, o relator apresenta seu voto eletronicamente e os demais ministros indicam no mesmo sistema se acompanham ou divergem do entendimento dele. Além de Mendonça, compõem a Segunda Turma os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques.

A decisão de Mendonça se baseia em entendimentos anteriores do STF sobre a “pejotização”, termo que se refere à prática de contratar serviços por meio de pessoas jurídicas. Em dezembro de 2020, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 66, o Supremo Tribunal decidiu que é constitucional e lícita a utilização de pessoas jurídicas para reduzir encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.

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O julgamento de 2020 foi um marco importante, estabelecendo que a prática de contratar profissionais como PJs não configura necessariamente sonegação fiscal, desde que seja uma operação real e não simulada. Mendonça usou esse precedente para fundamentar sua decisão, argumentando que a Receita Federal desrespeitou essa interpretação ao aplicar as autuações contra a Globo e os artistas.

A PGFN, ao contestar a decisão de Mendonça, argumentou que a prática de contratação de PJs pela Globo configurava uma estratégia para evitar o pagamento de impostos devidos. A Receita Federal alegava que muitos dos contratos firmados entre a emissora e os artistas eram, na verdade, relações de trabalho disfarçadas, cujo objetivo principal era a redução da carga tributária.

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Entretanto, o entendimento de Mendonça é que, mesmo se tratando de uma estratégia para pagar menos impostos, desde que esteja dentro dos limites legais, não configura sonegação. Esse posicionamento segue a linha do que foi decidido na ADC 66, onde se destacou que a busca por uma tributação mais vantajosa não é ilícita per se.

*Com informações do Metrópoles

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