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Anvisa proíbe venda de marcas de azeite e coco ralado

O uso excessivo desse conservante pode causar reações adversas em pessoas sensíveis.

  • Por AM POST

  • 25/09/2024 às 20:59

  • Leitura em dois minutos

Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a proibição da importação e distribuição de azeites das marcas Serrano e Cordilheira, bem como a suspensão da comercialização de um lote de coco ralado da marca Coco & Cia. A resolução nº 3.508, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (24), reflete preocupações com a segurança alimentar e a qualidade dos produtos disponíveis no mercado brasileiro.

Os azeites, classificados como extra virgem e com acidez de 0,5%, foram importados por empresas sem Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que levantou suspeitas sobre a procedência e a segurança dos produtos. A Anvisa explicou que a falta de identificação adequada das empresas importadoras impede a garantia de que os itens atendem aos padrões de qualidade exigidos.

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“Os consumidores têm o direito de saber a origem dos produtos que estão adquirindo. A ausência de um CNPJ torna impossível verificar se os produtos foram fabricados e armazenados de acordo com as normas de segurança”, destacou um representante da Anvisa. Essa decisão visa proteger a saúde pública e assegurar que os alimentos consumidos no Brasil sejam de qualidade comprovada.

Além da proibição dos azeites, a Anvisa também tomou medidas em relação ao coco ralado da marca Coco & Cia. A agência suspendeu a comercialização e determinou o recolhimento do lote 030424158 após detectar a presença de dióxido de enxofre, um conservante que estava acima dos limites permitidos. O uso excessivo desse conservante pode causar reações adversas em pessoas sensíveis, levando a Anvisa a agir rapidamente.

Em resposta à resolução, a empresa Coco & Cia manifestou surpresa e lamentou a decisão da Anvisa. Em nota, a fabricante afirmou que já havia recolhido o lote problemático de forma proativa em 29 de julho, assim que recebeu notificação da agência. “A inconformidade estava presente apenas no lote já citado, que foi recolhido e não circula mais no mercado. Lamentamos o ocorrido e não compreendemos o porquê da Resolução – RE Nº 3.508 ter sido divulgada meses após o ocorrido ser resolvido”, ressaltou o comunicado.

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*Com informações da Agência Brasil

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