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Argumentos da Defensoria Pública sobre indulto de Natal são analisados por Temer antes de decisão final

A Constituição permite ao presidente conceder indulto (perdão da pena) a presidiários. Decisão deve sair nesta sexta-feira (28).

Por Natan AMPOST

26/12/2018 às 17:07

O presidente Michel Temer passou esta quarta-feira (26) analisando argumentos da Defensoria Pública da União (DPU) em defesa da concessão do indulto de Natal. Ele deve tomar uma decisão até a próxima sexta-feira (28).

A Defensoria enviou um ofício ao presidente depois que o Palácio do Planalto comunicou a decisão de Temer de não conceder o benefício neste ano.

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No documento, a DPU afirma que o sistema carcerário brasileiro vive um “estado de coisas inconstitucionais”, o que já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão sustenta que a não edição do decreto só agravará a crise nas prisões do país.

A Constituição permite ao presidente conceder indulto (perdão da pena) a condenados que atendam aos requisitos especificados no decreto presidencial, geralmente editado todos os anos. Na prática, se beneficiado, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.

Temer havia decidido não editar o decreto neste ano, mas voltou atrás. O indulto concedido no ano passado foi contestado pela Procuradoria Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento do caso ainda não foi concluído.

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O ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo para análise da ação), o que adiou a conclusão do julgamento. Antes, a maioria dos 11 ministros (seis) já tinha votado a favor da manutenção do decreto do presidente; dois foram contra. Não há data para o julgamento ser retomado.

No ofício enviado ao presidente, a DPU propõe que, caso não seja possível manter o mesmo texto do decreto editado no ano passado, Temer edite novo indulto excluindo-se condenados por crimes contra a administração pública.

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“Com efeito, os condenados por crimes contra a administração pública que se beneficiariam pelo texto do Decreto de 21 de dezembro de 2017 se tratam de absoluta minoria se comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser contemplados pelo indulto, como forma de política criminal”, afirma a DPU.

Fonte: G1

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