Às vésperas de sair do TSE, corregedor condena novamente Bolsonaro e Braga Netto por 7/9
O corregedor-geral-eleitoral deixará a Corte nesta quinta-feira (09) e será substituído pela ministra Isabel Gallotti.

Foto: Getty Images
O corregedor-geral-eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, condenou novamente à inelegibilidade o ex-presidente Jair Bolsonaro e o general Walter Braga Netto devido ao uso indevido do poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, ocorrido no ano passado.
A análise indica que Bolsonaro e Braga Netto ‘violaram as expectativas de comportamento que lhes eram impostas por força da condição de candidatos, ao se apropriar da simbologia da data cívica em favor de sua candidatura, com grave afetação da normalidade eleitoral e da isonomia’.
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A nova condenação resulta de um processo movido pela coligação que apoiou a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência. Na semana passada, o TSE já havia condenado Bolsonaro e Braga Netto pelos mesmos atos, em ações movidas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
A decisão foi tomada apenas por Benedito Gonçalves, não de forma colegiada, e foi assinada na última sexta-feira (03). O corregedor-geral-eleitoral deixará a Corte nesta quinta-feira (09) e será substituído pela ministra Isabel Gallotti.
Ao ‘organizar o processo’, o ministro antecipou parcialmente a análise do mérito da ação, por considerar que o colegiado já havia decidido sobre o mesmo fato, em outras ações. Cabe recurso da decisão.
O corregedor justificou que era apropriado julgar parcialmente o mérito devido à semelhança da situação de Bolsonaro e Braga Netto com a já analisada pelo TSE em 31 de outubro, quando foi determinada a inelegibilidade do ex-presidente e seu candidato a vice.
Benedito destacou como a maioria da Corte eleitoral entendeu que foram comprovadas as condutas atribuídas a Bolsonaro e Braga Netto, de ‘desvio de finalidade das comemorações oficiais do Bicentenário da Independência’.
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“Na mesma linha de raciocínio, não há motivo para manter pendente a decisão a respeito das condutas dos investigados nesta ação, uma vez que, por maioria, já foram condenados pela prática de condutas idênticas”, ponderou.
“Agora, é dever de coerência aplicar solução uniforme nas situações em que idênticos pontos controvertidos venham a ser resolvidos à luz de provas idênticas”, completou.
A primeira condenação imposta pelo TSE a Bolsonaro, com a declaração de sua inelegibilidade, foi motivada pelo ataque às urnas eletrônicas e o sistema eleitoral em reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada.
Depois, Bolsonaro foi absolvido em um segundo bloco de ações, sob acusação de usar o cargo para fazer campanha na eleição de 2022.
Na semana passada, se deram as condenações por abusos na comemoração do 7 de Setembro de 2022.
Estadão Conteúdo

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