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Boate Kiss: STF tem maioria para manter prisão de quatro condenados

A poucas horas do fim do julgamento, faltam os votos de dois ministros.

03/02/2025 às 21:23 - Atualizado em 03/02/2025 às 21:24

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira, 3, para confirmar o restabelecimento da condenação dos quatro réus do caso Boate Kiss – tragédia que ocorreu em 2013 em Santa Maria (RS) deixando 242 mortos. Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes seguiram o posicionamento de Dias Toffoli no sentido de manter decisão que, em setembro, determinou também a prisão imediata dos acusados.

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O Estadão busca contato com a defesa.

O colegiado analisa, em sessão virtual aberta em dezembro, a apelação dos réus contra o despacho em que Toffoli, relator, restabeleceu as penas de até 22 anos impostas pelo Tribunal do Júri gaúcho.

A previsão é que o julgamento seja encerrado às 23h59 desta segunda, 3, data que marca o início dos trabalhos do Judiciário de 2025. Ainda restam votar os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

No centro do julgamento estão as condenações dos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor do grupo musical, Luciano Bonilha.

Em dezembro de 2021, eles foram sentenciados a penas de 18 a 22 anos de prisão.

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Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu supostas nulidades envolvendo o sorteio dos jurados – inclusive uma reunião entre o juiz-presidente do Tribunal do Júri e os jurados e o formato das perguntas a serem respondidas por eles. Essa decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em setembro do ano passado, Toffoli atendeu um pedido do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Rio Grande do Sul e restabeleceu as condenações. O entendimento do ministro foi o de que as nulidades apontadas pelas defesas não foram apresentadas no momento processual correto.

Segundo Toffoli, as decisões da Corte gaúcha e do STJ violaram o preceito constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri.

Estadão Conteúdo

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