Caixa poderá pagar multa bilionária por revelar informações de beneficiários do Auxílio Brasil
O juiz determinou que a Caixa seja responsável pelo pagamento de R$ 15 mil para cada beneficiário do programa que teve seus dados vazados, totalizando cerca de R$ 60 bilhões.

Foto: Reprodução
A Justiça Federal julgou a União Federal, a Caixa Econômica Federal (CEF), a Dataprev e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) responsáveis por compensar um valor que pode chegar a até R$ 60 bilhões devido à divulgação indevida das informações de mais de 4 milhões de participantes do programa Auxílio Brasil, voltado para famílias em condições de pobreza e extrema pobreza.
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Na decisão, ocorrida em 6 de julho, o juiz Marco Aurélio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, concluiu que a Caixa e as outras instituições envolvidas violaram as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Marco Civil da Internet. O magistrado determinou que a Caixa seja responsável pelo pagamento de R$ 15 mil para cada beneficiário do programa que teve seus dados vazados, totalizando cerca de R$ 60 bilhões.
“Importante destacar que essas pessoas tinham a confiança nos corréus de que seus dados seriam resguardados, conforme dispõe a legislação. Ademais, o acesso de tais dados por terceiros com finalidades fraudulentas e de má fé também poderá causar mais prejuízos a essas vítimas”, afirmou Castrianni na sentença.
O juiz condenou ainda a União, a Caixa, a Dataprev e a ANPD a pagarem outros R$ 40 milhões por dano moral coletivo, a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A condenação foi imposta a partir de ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, conhecido como Sigilo. A Caixa, a ANPD e a Dataprev questionaram a legitimidade da organização para propor essa ação. Mas o juiz entendeu que o instituto atendia às finalidades legais para propor esse tipo de ação.
A organização instaurou essa ação com base em reportagens veiculadas durante a corrida eleitoral do ano passado, nas quais foram relatadas ameaças aos beneficiários do programa, indicando que o benefício seria suspenso em caso de vitória do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. A Justiça entendeu que a União, a Caixa e a Dataprev tinham responsabilidade de resguardar os dados das vítimas e evitar o problema.
Estadão Conteúdo

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