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Cármen Lúcia critica perdão judicial concedido a Monique Medeiros e rejeita argumento de misoginia

Ministra do STF afirmou que a igualdade de direitos não pode ser utilizada para justificar tratamento diferenciado em casos criminais

Por Arquipo Goes

09/06/2026 às 12:22 - Atualizado em 09/06/2026 às 21:05

Carmen Lúcia critica perdão judicial concedido a Monique Medeiros

Cármen Lúcia criticou perdão judicial concedido a Monique Medeiros
Reprodução/Globonews

Resumo

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, criticou o perdão judicial concedido a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, e afirmou que a decisão não pode ser associada à misoginia. A magistrada defendeu a aplicação igualitária da lei para homens e mulheres e cobrou maior esclarecimento sobre os fundamentos da sentença.

 

Notícias do Brasil – A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, questionou o perdão judicial concedido a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, morto em 2021. Em entrevista à Globonews, a magistrada afirmou que o caso não deve ser tratado sob a perspectiva da misoginia e defendeu que homens e mulheres recebam o mesmo tratamento perante a lei.

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A declaração ocorre poucos dias após Monique deixar a prisão, na última quarta-feira (4), após o julgamento que analisou sua participação no caso.

Leia também: Roberto Cidade defende investigação e punição de envolvidos em operação da PF no Amazonas

Ministra questiona fundamentos da decisão

Durante a entrevista, Cármen Lúcia afirmou que o instituto do perdão judicial está previsto na legislação brasileira, mas ressaltou que sua aplicação deve ser devidamente fundamentada.

Segundo a ministra, o fato de a ré ser mulher não pode servir como justificativa para afastar a responsabilização por uma conduta considerada criminosa.

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“Não tem nada a ver com misoginia. O gênero não pode ser usado como salvo-conduto para a prática de crime ou para afastar a aplicação da lei”, afirmou.

Igualdade exige responsabilidade, diz ministra

Cármen Lúcia destacou que a luta pela igualdade entre homens e mulheres não deve ser confundida com privilégios ou tratamentos diferenciados perante o sistema de Justiça.

Para a magistrada, a defesa dos direitos das mulheres passa pelo reconhecimento de que a lei deve ser aplicada de forma igualitária, independentemente do gênero da pessoa investigada ou condenada.

Ela acrescentou que, caso existam outros elementos que justifiquem a decisão judicial, esses fundamentos precisam ser explicados de forma clara à sociedade.

Sentença citou misoginia e cultura patriarcal

Ao conceder o perdão judicial, a juíza Elizabeth Machado Louro mencionou fatores como misoginia e cultura patriarcal na análise do caso.

Na decisão, Monique teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo. Ela permaneceu condenada apenas pelo crime de omissão diante das agressões sofridas por Henry Borel.

A magistrada considerou que a mãe da criança já havia enfrentado consequências severas decorrentes do caso, incluindo a perda do filho, o período de prisão e os impactos sociais causados pela repercussão nacional do processo.

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Júri afastou acusação de homicídio doloso

Os jurados concluíram que não havia elementos suficientes para condenar Monique por homicídio doloso, quando existe intenção de matar.

O entendimento foi de que sua conduta se enquadrava na modalidade culposa, caracterizada pela ausência de intenção. Além disso, ela foi considerada culpada por não impedir ou denunciar as agressões praticadas contra o filho.

A pena aplicada pela omissão diante da tortura foi de um ano e quatro meses de detenção em regime aberto. Como o período de prisão preventiva já cumprido superava a condenação, a Justiça considerou a pena integralmente cumprida.

Caso continua gerando repercussão

A decisão provocou debates entre juristas, especialistas e integrantes do sistema de Justiça, principalmente em razão da fundamentação utilizada para conceder o perdão judicial.

Ao comentar o caso, Cármen Lúcia afirmou que a defesa da igualdade de direitos não pode ser utilizada de forma equivocada para criar situações de exceção na aplicação da lei penal.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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