Cerca de 2 mil presos que deixaram presídios na ‘saidinha’ de Natal não voltaram
Levantamento considera dados de 17 estados e do DF.

Depois da OAB, defensores públicos também vão ao STF contra fim das ‘saidinhas’-Foto: Reprodução/Seap
Resumo
Saidinha de Natal 2025 libera 48 mil presos e deixa 1,9 mil foragidos — estados têm percentuais distintos e RJ lidera fuga proporcional.
Notícias do Brasil – A saída temporária de Natal, concedida ao fim de 2025, liberou 48 mil presos nas penitenciárias brasileiras. Desse total, 46,3 mil voltaram às unidades de origem quando o benefício terminou.
Mas o dado que acendeu o alerta público está no grupo que faltou: 1,9 mil detentos não retornaram, o equivalente a 4% do total liberado, e passaram a ser tratados como foragidos pelos sistemas estaduais de segurança.
Os números fazem parte de um levantamento nacional do g1, consolidando informações enviadas por 17 estados e o Distrito Federal.
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Estados sem dados e estados sem saidinha
A compilação deixa lacunas. Minas Gerais, um dos maiores sistemas carcerários do país, não informou quantos internos foram liberados ou quantos apresentaram retorno.
Outros oito estados nem entram na soma nacional: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte não concedem o benefício e não registram saída temporária.
Entre os que liberam internas do semiaberto, a performance é desigual — e alguns números chamam atenção.
Rio de Janeiro lidera desaparecimentos
Em termos proporcionais, o Rio de Janeiro é o estado com o maior índice de evasão penitenciária desta edição da saidinha.
Dos 1.868 presos liberados, 269 não voltaram — 14% do total, quase quatro vezes a média nacional.
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Entre os que não retornaram, há membros de facções criminosas e cinco detentos classificados como de alta periculosidade.
A situação reacende críticas de parlamentares e entidades que defendem o fim definitivo do benefício.
São Paulo lidera em volume absoluto
O estado mais populoso do país mantém a maior massa carcerária e, consequentemente, o maior número bruto de evasões.
Em São Paulo, 29,2 mil presos foram liberados, e 1.131 não retornaram — número que sozinho representa quase 60% dos fugitivos identificados no país.
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Percentualmente, o índice paulista empata com a média nacional: 4%.
Outros estados apresentaram sinal amarelo: Bahia e Pará tiveram 8% de evasão cada, reforçando disparidades regionais em fiscalização, monitoramento e reintegração.
Tocantins é exceção
Do lado oposto do mapa, o levantamento traz um único estado com 100% de retorno.
No Tocantins, os 177 presos liberados apresentaram-se no prazo e seguiram de volta para suas unidades, sem registro de fuga.
Mesmo simbólico, o desempenho reforça que a taxa de desaparecimento da saidinha não é homogênea e depende diretamente da gestão prisional local.
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Quem tem direito e por que ainda existe
O benefício é válido apenas para presos do regime semiaberto, que trabalham ou estudam e mantêm registro de bom comportamento.
Para pedir a liberação temporária, o detento precisa ter cumprido 1/6 da pena (primário) ou 1/4 (reincidente). A legislação impede a concessão a condenados por crimes hediondos ou com violência grave, como homicídio qualificado.
Lei mudou — mas não para todos
Apesar do impacto político do levantamento, a saidinha segue amparada pela legislação para uma parcela específica dos apenados.
Em maio de 2024, o Congresso aprovou o fim da saída temporária para visitas à família e lazer, mantendo o benefício apenas para presos que deixam a unidade para estudar ou fazer cursos profissionalizantes.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto, mas o veto foi derrubado.
Porém, o artigo 5º da Constituição impede que uma lei penal mais severa seja aplicada retroativamente. Assim, quem foi condenado antes da mudança continua tendo direito, reforçando que a edição de 2025 deve ser uma das últimas a envolver grandes contingentes.
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