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O Conselho Federal de Medicina (CFM) expressou seu descontentamento nesta sexta-feira, 17, em relação à liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão derrubou uma resolução do CFM que regulamentava o uso da assistolia fetal em casos de aborto legal. A medida do ministro foi uma resposta a um pedido do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), que alegou que a norma do CFM impunha barreiras não previstas na legislação brasileira.
A assistolia fetal é um procedimento utilizado em abortos realizados após a 22ª semana de gestação. Consiste na administração de uma injeção que provoca a parada dos batimentos cardíacos do feto antes de sua remoção do útero. A morte fetal ocorre geralmente dentro de 24 horas após a aplicação do medicamento, sendo confirmada por meio de ultrassom antes do início do parto.
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De acordo com o CFM, a entidade está preparando uma manifestação para responder à decisão do STF. “A autarquia estranha que a decisão do ministro tenha sido tomada sem ter sido chamada a se manifestar previamente”, afirmou o CFM em nota enviada a Folha de S.Paulo. A instituição acredita que, ao apresentar suas justificativas, poderá convencer os ministros do STF sobre a legalidade da resolução que havia sido suspensa. “Para o CFM, as justificativas que serão encaminhadas, após ser devidamente intimado e cientificado da íntegra da decisão, serão suficientes para o convencimento dos ministros do STF sobre a legalidade de sua resolução.”
O Psol argumentou que a norma do CFM impunha obstáculos que não estavam previstos nem na lei nem na Constituição. Segundo o partido, a regra violava direitos fundamentais, como o direito à saúde, ao livre exercício da profissão e à dignidade humana. Para o Psol, a decisão de Alexandre de Moraes representa um passo importante na proteção dos direitos reprodutivos das mulheres e na garantia de práticas médicas seguras e legais.
A questão do aborto legal no Brasil é complexa e envolve aspectos éticos, jurídicos e médicos. O procedimento é permitido em casos de risco à vida da mulher, anencefalia do feto e gravidez resultante de estupro. A regulamentação detalhada dos métodos e procedimentos, como a assistolia fetal, é responsabilidade do CFM, que visa garantir a segurança e a ética na prática médica.