Ciro Gomes é condenado a pagar indenização por chamar prefeita Janaína Farias de ‘assessora para assuntos de cama’
As declarações consideradas ofensivas foram feitas em entrevistas concedidas em abril de 2024.
- Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o ex-ministro e ex-governador do Ceará, Ciro Gomes (PDT), ao pagamento de uma indenização de R$ 52 mil à prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT). A sentença, proferida nesta segunda-feira, 19, tem como base declarações consideradas ofensivas feitas por Ciro em entrevistas concedidas em abril de 2024, nas quais ele se referiu à petista como “assessora para assuntos de cama do Camilo Santana para o Senado da República” e “cortesã”.
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“As relatadas falas do réu são ofensivas à sua dignidade, ante a conotação sexista e machista, bem como sustenta que não se trata de críticas políticas, mas de ataques pessoais com o objetivo de lhe humilhar e descredibilizar como mulher e parlamentar”, relata a defesa de Janaína no processo.
Eu não vi petistas falando do filho de Lula ser acusado de agredir a ex-mulher, mas vi muitos espalhando a mentira de que Ciro Gomes falou que a senadora resolvia "assuntos de cama" do Camilo.
Ele não disse isso em nenhum momento. Vejam o Vídeo pic.twitter.com/RrnKxbZxSH
— James (@BelemJameson) April 9, 2024
Na ocasião dos comentários, Janaína exercia o cargo de senadora suplente, ocupando temporariamente a vaga de Camilo Santana (PT), que havia assumido o Ministério da Educação no governo Lula.
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A decisão foi proferida pela juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, que fixou um valor da indenização por cada uma das quatro entrevistas nas quais Ciro usou expressões consideradas ofensivas. Dessa forma, somando o total de R$ 52 mil por danos morais.
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No processo, os advogados de Ciro tentaram deslocar a competência da ação para a Justiça do Ceará, argumentando que o foro apropriado seria o domicílio da autora. Também afirmaram que as declarações não teriam sido direcionadas diretamente à então senadora, mas a Camilo Santana, por ser o responsável por sua indicação. A juíza, no entanto, não acolheu esses argumentos.
“O réu proferiu declarações ofensivas em relação à sua pessoa, com conteúdo injurioso e difamatório, extrapolando os limites do razoável e do aceitável em uma sociedade democrática”, escreveu a magistrada. Para ela, os comentários de Ciro ultrapassaram o campo da crítica política, atingindo de forma direta a honra e a dignidade da prefeita.
A sentença ainda destaca que as palavras utilizadas por Ciro insinuaram uma possível relação íntima e sexual entre Janaína e Camilo Santana, o que, segundo a juíza, feriu a imagem pública e profissional da autora da ação. A magistrada ressaltou ainda que tais declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando abuso desse direito. À decisão ainda cabe recurso.

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