Clubes de futebol devem responder sobre publicidade de bets para público infantil
A solicitação foi feita no dia 1º de outubro, com um prazo de 15 dias para que os clubes apresentassem suas respostas.
- Os quatro grandes clubes de futebol do Rio de Janeiro (Botafogo, Flamengo, Fluminense e Vasco) não responderam ao pedido da Defensoria Pública sobre a retirada de publicidade de casas de apostas de produtos infantis, feito em 1º de outubro.
- O pedido, baseado em legislações de proteção à infância e ao consumidor, destaca que a exposição de marcas de apostas em produtos destinados a menores de 18 anos é proibida e pode ter impactos negativos sobre o público jovem.
- A Defensoria recomenda que os clubes parem de comercializar produtos infantis com publicidade de apostas e evitem expor menores a esse tipo de propaganda em competições de base.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Foto: © Bruno Peres/Agência Brasil
Os quatro grandes clubes de futebol do Rio de Janeiro – Botafogo, Flamengo, Fluminense e Vasco da Gama – não responderam à solicitação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) sobre a retirada da publicidade de casas virtuais de apostas, conhecidas como “bets”, que estão estampadas em produtos oficiais destinados ao público infantil. A solicitação foi feita no dia 1º de outubro, com um prazo de 15 dias para que os clubes apresentassem suas respostas, que se encerrou na quarta-feira, dia 16. Na manhã seguinte, a Defensoria Pública comunicou à Agência Brasil que nenhum dos clubes havia retornado, e a instituição planeja reiterar o pedido.
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A solicitação foi encaminhada pela Coordenação de Infância e Juventude (CoInfância) e pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPRJ. Os clubes, que atualmente têm casas de apostas como patrocinadores master, ou seja, com a principal exposição nas camisas, estão sob forte escrutínio público devido ao impacto negativo que a publicidade de apostas pode ter sobre a economia e o comportamento dos apostadores, especialmente entre os mais jovens.
O documento da Defensoria, assinado pelos defensores Rodrigo Azambuja Martins e Thiago Henrique Cunha Basílio, cita legislações relevantes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e a resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentam a publicidade de produtos destinados ao consumo por crianças e adolescentes. Essa base legal destaca a necessidade de proteger o público jovem de influências potencialmente prejudiciais, especialmente no contexto das apostas.
Adicionalmente, o ofício menciona a Portaria 1.231, de 31 de julho de 2024, da Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda. O artigo 17 dessa portaria estabelece que, “na hipótese de patrocínio por agente operador de apostas, sua logomarca não deverá ser incluída em artigos e bens cuja comercialização seja destinada a menores de 18 anos”. Essa diretriz legal reforça a responsabilidade dos clubes em respeitar normas que visam proteger os direitos das crianças e adolescentes, além de limitar a exposição desse público a conteúdos relacionados a jogos de azar.
A iniciativa de oficiar os clubes teve origem em reclamações recebidas pela Defensoria, que apontavam que os nomes das casas de apostas patrocinadoras estavam estampados em camisetas e artigos voltados para crianças. Tal prática levanta preocupações sobre a normalização das apostas entre o público jovem e a possível influência negativa que isso pode ter no desenvolvimento de comportamentos de risco.
No ofício, a Defensoria não apenas solicita, mas também recomenda que os clubes se abstenham de comercializar produtos que apresentem o nome das casas de apostas e que se evite qualquer tipo de publicidade em competições de equipes de base que incluam atletas menores de 18 anos. Essa medida busca proteger a infância e a juventude de exposições a conteúdos que possam induzir comportamentos prejudiciais, promovendo um ambiente mais seguro para o desenvolvimento saudável das crianças.
*Com informações da Agência Brasil
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