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CMN altera regras do FGC após início de pagamentos do caso Master

Desde a última segunda-feira, o FGC vem realizando o ressarcimento de investidores.

22/01/2026 às 20:51 - Atualizado em 30/05/2026 às 17:53

Resumo rápido

O Conselho Monetário Nacional aprovou mudanças nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em meio ao início dos pagamentos a investidores afetados pela liquidação do Banco Master. Segundo o fundo, as novas normas não impactam liquidações recentes e buscam dar mais agilidade, transparência e alinhamento às práticas internacionais.

Notícias do Brasil  – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (22), alterações no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As mudanças ocorrem no momento em que o fundo iniciou os pagamentos a investidores atingidos pela liquidação do Banco Master, registrada em novembro de 2025.

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Em comunicado oficial, o FGC esclareceu que as novas regras não interferem em processos de liquidação já em andamento.

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Pagamentos já estão em curso

Desde a última segunda-feira (19), o FGC vem realizando o ressarcimento de investidores que aplicaram recursos em produtos cobertos do Banco Master. Além disso, o fundo também deverá arcar com garantias relacionadas à liquidação de outras empresas do mesmo grupo e do Will Bank, formalizada na quarta-feira (21).

O volume total estimado dessas garantias chega a aproximadamente R$ 47 bilhões, reforçando a importância do papel do FGC na proteção do sistema financeiro.

Flexibilização nas contribuições das instituições

Uma das principais mudanças aprovadas pelo CMN está no artigo 7º do regulamento do fundo. A nova redação permite que o conselho de administração do FGC proponha a elevação ou redução das contribuições das instituições financeiras associadas sempre que julgar necessário.

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Essas propostas deverão passar pela avaliação do Banco Central e, posteriormente, pela decisão do próprio CMN. O fundo ressaltou que, neste momento, não há discussão sobre aumento das alíquotas.

Antecipação de recursos e cobranças extraordinárias

Para reduzir impactos sobre a liquidez, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas, além de instituir cobranças extraordinárias. Segundo o fundo, esses mecanismos já estavam previstos nas normas anteriores, mas agora ganham maior clareza operacional.

Prazo menor para pagamento das garantias

Outro avanço importante é a definição de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes. A medida busca tornar o processo mais ágil e previsível para investidores e credores.

Alinhamento a padrões internacionais

De acordo com o FGC, as alterações aprovadas visam aproximar o modelo brasileiro das melhores práticas internacionais. Entre os pontos destacados estão a ampliação do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas que enfrentem situações financeiras adversas, desde que reconhecidas pelo Banco Central.

As mudanças também autorizam a cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo.

As novas regras ainda preveem maior transparência, com a divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada. Segundo o FGC, o conjunto de medidas fortalece a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional, sem gerar efeitos sobre liquidações em curso.

Agência Brasil

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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