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CNJ impõe teto de R$ 46,3 mil para ‘penduricalhos’ de magistrados

Regra vale para magistrados do Tribunal de Justiça e significa que, em alguns casos, poderão ganhar até R$ 92.732,38 por mês.

Por Hugo Guimarães

21/03/2025 às 07:52 - Atualizado em 21/03/2025 às 09:45

Notícias do Brasil – O corregedor nacional de Justiça, e amazonense Mauro Campbell, limitou a R$ 46,3 mil mensais o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço, um penduricalho que fez juízes receberem supersalários milionários nos últimos anos.

A decisão vale para o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), mas sinaliza o entendimento do corregedor sobre um tema que atinge todas as cortes do país.

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Com a nova regra, na prática, um magistrado sergipano que já receba o teto do funcionalismo poderá dobrar o valor do seu salário todos os meses com as mais variadas “indenizações”, como o Judiciário chama essas benesses adicionais, que incluem vale-alimentação, moradia e pagamento de quinquênios, por exemplo. No fim, a remuneração mensal geral de cada um poderá chegar a R$ 92.732,38. No ano, R$ 1.205.520,94 (já contando o 13º).

Em 2022, o Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão administrativo ligado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e integrado em parte por juízes federais, atendeu a um pedido da associação da categoria, a Ajufe, para voltar a pagar o penduricalho, além de restituir todo o saldo retroativo desde 2006.

Há uma vantagem: o pagamento dos penduricalhos é decidido pelos próprios juízes e quase sempre são recebidos sem incidência de impostos.

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A decisão de Campbell se deu depois de o TJ-SE pedir ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a aprovação de um pagamento extra por ATS (Adicional de Tempo de Serviço) aos juízes da Corte.

Inicialmente, o próprio Tribunal havia vetado a despesa –solicitado pela Associação dos Magistrados de Sergipe– mas depois, recuou. Com isso, o TJ-SE enviou a decisão ao CNJ, órgão responsável pela supervisão do Judiciário, para que avalizasse a autorização. O pagamento foi autorizado, mas limitado ao valor máximo mensal de R$ 46.366. Ficou determinado que o Tribunal também não poderá solicitar suporte finance.

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A remuneração de juízes e desembargadores, na teoria, pode chegar até o teto do funcionalismo público –que é definido pelo salário de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e representava até fevereiro de 2025 um valor de R$ 44.008,52.

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