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CNJ investiga conduta de juíza que gritou com testemunha e a excluiu de audiência

A juíza tem um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa prévia.

29/11/2023 às 16:43 - Atualizado em 29/11/2023 às 16:45

Foto: Reprodução/Internet

Nesta quarta-feira, 29, o Conselho Nacional de Justiça instaurou uma Reclamação Disciplinar referente à postura da juíza substituta Kismara Brustolin. Durante uma audiência virtual na Vara de Trabalho de Xanxerê, município de Santa Catarina, a 500 quilômetros de Florianópolis, a magistrada elevou a voz e excluiu uma testemunha.

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O corregedor Luis Felipe Salomão avalia que a juíza possa ter transgredido deveres funcionais da magistratura, incluindo a urbanidade em relação aos advogados, partes e testemunhas.

O ministro mandou a Corregedoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região para notificar a juíza, concedendo a ela um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa prévia. Após essa etapa, o CNJ poderá agendar o procedimento para análise em plenário, decidindo sobre a possível abertura de um Processo Administrativo Disciplinar.

A investigação relacionada a Kismara Brustolin teve início após viralizar nas redes sociais um vídeo em que a magistrada grita com um homem que estava prestando depoimento como testemunha. Devido à irritação, a juíza desconsiderou o depoimento.

Vídeo da audiência mostra a juíza exaltada. Ela exige da testemunha tratamento reverencial. “Eu chamei sua atenção. O senhor tem que responder assim: ‘O que a senhora deseja, Excelência?’ Responda, por favor.”

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O homem demonstra não ter entendido o que aconteceu. Em seguida, a magistrada adverte: “O senhor não é obrigado, mas se o senhor não disser isso o seu depoimento termina por aqui e será totalmente desconsiderado”, avisa. Ela o chama de ‘bocudo’.

Em seguida, Kismara Brustolin determina que a testemunha seja removida da audiência virtual. Ela afirma ao advogado: “Eu desconsiderei o depoimento desta testemunha porque faltou com a educação. Se o senhor quer registrar os protestos eu aceito e, depois, o senhor pode recorrer, fica no seu direito. Ele (testemunha) não cumpriu com a urbanidade e a educação.”

Estadão Conteúdo

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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