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CNJ pede explicações a juízes por falta de audiências de custódia

De acordo com a CNJ, não realizar audiência de custódia com o cidadão que é preso no país descumpre a Resolução CNJ n. 213, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.

Por Hugo Guimarães

18/02/2019 às 08:21 - Atualizado em 18/02/2019 às 19:31

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou dois juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a prestar informações sobre a decisão de decretar prisões preventivas sem antes determinar a realização de audiência de custódia para ouvir os acusados.

A decisão foi baseada em despachos, endereçados no último dia 13, a uma juíza de Gramado (RS) e um juiz de São Luiz Gonzaga (RS). O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, estabeleceu prazo de 15 dias para os juízes se explicarem sobre o ocorrido.

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De acordo com a CNJ, não realizar audiência de custódia com o cidadão que é preso no país descumpre a Resolução CNJ n. 213, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.

Normas

Instituídas pelo CNJ em 2015, as audiências de custódia obrigam o Estado apresentar à autoridade judicial todo cidadão preso em até 24 horas após a prisão. A norma do CNJ regulamentou um procedimento, já previsto em tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Interamericana de Direitos Civis, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.

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Em uma audiência de custódia, um juiz tem a chance de avaliar – com base no boletim de ocorrência e na escuta da pessoa presa – se ela foi torturada ou se houve qualquer outra ilegalidade na sua detenção.

Após ouvir o representante do Ministério Público e da defesa do acusado – advogado particular ou defensor público –, o juiz decide se a pessoa precisa aguardar o dia do seu julgamento na cadeia ou em liberdade.

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Os casos

Em decisão do último dia 29 de janeiro, a juíza de Gramado determinou a prisão preventiva de dois homens que foram detidos na comarca com drogas, sem designar a respectiva audiência de custódia dos dois. A magistrada alegou que a apresentação dos presos em juízo era desnecessária, pois o normativo editado pelo CNJ seria inconstitucional.

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O juiz da Comarca de São Luiz Gonzaga usou o mesmo argumento na decisão em que determinou a prisão preventiva de um acusado de homicídio e dispensou a audiência de custódia do homem, em 19 de janeiro.

O magistrado alegou que o CNJ extrapolou suas atribuições definidas na Constituição Federal ao regulamentar um tratado internacional por meio de resolução – a tarefa caberia ao Poder Legislativo, por meio de lei.

Fonte: Agência Brasil

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