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CNJ proíbe criação de penduricalhos por decisão administrativa dos tribunais

A regra chancelada pelo plenário do CNJ estabelece que a criação de benefícios retroativos só poderá ocorrer após o trânsito em julgado.

21/05/2025 às 02:00

Notícias do Brasil – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 20, uma resolução que proíbe todos os tribunais do País de criarem e pagarem novos penduricalhos “com efeito retroativo” por meio de decisões administrativas, ou seja, quando as Cortes deslocam os seus recursos para esses fins sem lei ou decisão judicial prévia.

A regra chancelada pelo plenário do CNJ estabelece que a criação de benefícios retroativos só poderá ocorrer após o trânsito em julgado de decisão judicial. Ou seja, precisa haver uma ação judicial com sentença em que não haja mais possibilidade de recursos. Outra forma de autorizar novos benefícios a partir de agora é por meio dos “precedentes qualificados” de tribunais superiores.

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Os precedentes qualificados são decisões de caráter vinculante que devem ser aplicadas em casos semelhantes já analisados por Cortes superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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O texto que fez as modificações traz como fundamento “a necessidade de, doravante, incrementar o controle sobre o reconhecimento e pagamento de direitos e vantagens com efeito retroativo ainda não reconhecidos administrativamente antes da data da entrada em vigor desta Resolução”.

Isso significa que todos os penduricalhos criados até o momento por meio de decisão administrativa continuam a valer. A resolução cita a necessidade de sanear a questão por causa do “princípio da moralidade administrativa”.

Ao despachar sobre os pagamentos “retroativos”, quando os tribunais reconhecem benefícios e indenizações que não teriam sido pagos ao longo dos anos, a resolução estabeleceu que também será necessário autorização prévia do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.

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Na última quinta-feira, 15, Campbell autorizou o pagamento retroativo de licença compensatória no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Na decisão, o corregedor mencionou que os valores não devem ultrapassar parcelas de R$ 46.366,19 mensais, que coincidem com o teto atual do funcionalismo público.

O CNJ definiu em decisão recente que os penduricalhos pagos pelos tribunais a magistrados podem chegar ao limite de R$ 46,3 mil mensais. Na prática, essa mudança permitiu a criação de um teto exclusivo para magistrados, de R$ 92,6 mil mensais.

Como tem mostrado o Estadão na série País dos Privilégios, tribunais do País inteiro têm se valido de atos próprios para criar benefícios que elevam os salários dos seus membros e esbarram em situações de enriquecimento por meio do serviço público.

Decisões como a do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que desembolsou R$ 157 milhões em um ano e meio para o pagamento de licença compensatório, não poderiam ocorrer se a resolução do CNJ estivesse valendo na data em que o penduricalho foi criado.

Entre julho de 2023 e outubro de 2024, 35 tribunais criaram rubricas que turbinaram os contracheques de 8.736 mil juízes, desembargadores e ministros com ganhos extras, em média, de R$ 12,4 mil por mês. Essa conta gerou um custo de R$ 819 milhões ao erário nesses 16 meses.

O presidente do CNJ, Luís Roberto Barros, que é o autor da resolução junto com Campbell, afirmou que “tem havido reações negativas ao pagamento de direitos e vantagens reconhecidos de forma acumulada, que não raro resultam em pagamentos vultosos”.

Estadão Conteúdo

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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