- Regime especial de incentivo a Zona Franca de Manaus é mantido na Reforma Tributária-Foto: reprodução
Nesta quinta-feira (16), às 15h, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará, no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária promulgada em 2023. O texto inclui dispositivos voltados à preservação dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM). O sistema deverá ser totalmente implementado somente em 2033.
A assinatura do PLC nº 68/2024 marca mais um passo no processo de implementação da reforma tributária, que promete simplificar o sistema de arrecadação no Brasil. Apesar dos avanços no âmbito legislativo, a preservação dos incentivos à ZFM continuará sendo monitorada por representantes da região e empresários locais, que destacam a importância do modelo para o desenvolvimento sustentável da Amazônia.
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Benefícios ZFM
A proposta assegura a isenção da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no comércio interno do polo industrial de Manaus e mantém o crédito presumido do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sem a limitação prevista anteriormente.
Uma mudança importante no texto aprovado foi a inclusão de incentivos fiscais para o refino de petróleo na Zona Franca de Manaus, com a finalidade exclusiva de abastecer a cidade. Essa medida foi mantida na Câmara, apesar das críticas de entidades do setor de petróleo sobre o favorecimento ao grupo privado que comprou a refinaria da Petrobras em Manaus. Além disso, o Amazonas terá a reinclusão das bebidas açucaradas no Imposto Seletivo (IS).
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A bancada amazonense votou de forma unânime a favor da proposta, após ajustes no Senado que garantiram a manutenção dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM). O projeto contém 25 artigos específicos sobre a ZFM e as áreas de livre comércio da Amazônia.