Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 3.600 para profissionais de educação física
Medida agora precisa ser analisada por outras duas comissões: Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça.
- Comissão de Trabalho da Câmara aprovou projeto que fixa piso salarial de R$ 3.600 para profissionais de educação física com jornada de 30 horas semanais, com reajuste anual pelo INPC.
- O texto aprovado reduz o piso em relação à proposta original e inclui adicional de 10% para profissionais que atuem como responsáveis técnicos, além de garantir intervalo de 15 minutos a cada 180 minutos de trabalho.
- O projeto segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, podendo ir ao plenário caso haja recurso de 52 deputados.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Foto: Reprodução
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (29), o projeto de lei que fixa o piso salarial para profissionais de educação física em R$ 3.600 para jornadas de 30 horas semanais.
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De acordo com a proposta, o valor será reajustado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que observa tendências de inflação.
Agora, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Como é de caráter conclusivo, a matéria será apreciada apenas pelos referentes colegiados. Entretanto, se houver divergência ou recurso assinado por 52 deputados, irá para plenário.
O texto
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao texto que original, que estabelecia o piso de R$ 4.500 para os profissionais do setor, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entretanto, o relator optou por reduzir o valor em R$ 900 e inserir a medida na lei que regulamenta a profissão de educação física.
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Segundo o texto, o salário do profissional que seja responsável técnico terá um acréscimo de um adicional de 10% do valor do piso.
Os educadores físicos ainda terão direito a intervalo de 15 minutos para repouso, que não serão descontados da duração normal do trabalho, a cada 180 minutos de expediente.
Agência Câmara
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