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Constituição delimita hipóteses em que STF pode atuar no processo penal, afirma Fux em voto

Ministro reforça que a atuação do STF em processos criminais deve ser excepcional, destacando os limites constitucionais da Corte.

10/09/2025 às 10:11

Notícias do Brasil – O ministro do STF Luiz Fux afirmou nesta quarta-feira, 10, no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados, que, “com a mesma cautela e responsabilidade que orientam a jurisdição constitucional, deve também o Poder Judiciário exercer sua situação de igual maneira na esfera criminal”. “A Constituição da República, ao mesmo tempo que confere a este Supremo Tribunal Federal a posição de guardião da ordem constitucional, delimita de forma precisa e restrita às hipóteses que nos cabe atuar originariamente no processo penal”

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Fux destacou que a Constituição delimita hipóteses em que STF pode atuar no processo penal, destacando que a competência de a Corte máxima atuar em ações criminais é “excepcionalíssima”. “Essa função revela a unidade da jurisdição, seja no mais distante juízo de primeira instância, seja na mais alta corte país. Todos os princípios que regem o processo penal são os mesmos em primeira instância e na instância superior, e encontram a sua razão de ser na dignidade humana e na busca pela verdade judicial. O processo praticado nesta instância suprema deve repetir não apenas a autoridade institucional da 1ª instância, mas igualmente o compromisso ético do julgador com a justiça concreta do caso, reafirmando diante da sociedade que a Constituição vale para todos e protege a todos, inclusive sobretudo no campo essencial da justiça criminal”, destacou.

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Segundo Fux, o Ministério Público deve atuar provativamente, no “intuito de transformar a narrativa acusatória em conclusões probabilísticas acima de qualquer dúvida razoável”. O ministro destacou como as provas podem alterar o mosaico de hipótese sobre personagens e condutas, “exigindo-se da acusação que apresente uma narrativa lógica, temporal e subjetivamente coerente”.

De outro lado, o juiz deve acompanhar a ação penal com distância, não apenas por não dispor de competência investigativa, como também, por seu necessário dever e imparcialidade. “A despeito dessa limitação, o juiz exerce dois papéis essenciais à justiça. Primeiro, funciona como um controlador da regularidade da ação penal. Segundo, é o juiz quem tem a palavra primeiro”, destacou.

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“Por isso mesmo, a independência do juiz criminal alicerça-se na racionalidade do seu ministério, afastada do clamor social e político dos processos judiciais. Aqui reside a maior responsabilidade da magistratura, de firmeza para condenar quando há uma certeza e, o mais importante, de humildade para absorver quando há dúvida”, completou o ministro.

Fux destacou ainda que, como integrantes da mais alta Corte, formadores de precedentes, os ministros devem ser exemplo de jurisdição para que “cada decisão do Supremo Tribunal Federal projeta-se para além das partes do processo, irradiando efeitos normativos e interpretativos que orientarão casos futuros a serem julgados por mais de 90 tribunais do Brasil”.

Segundo o ministro, cada precedente firmado pela Corte se torna um “patrimônio público da nação”. Fux classificou a Corte como uma bússola de legitimidade constitucional de sociedade marcada por pluralidade de ideias, valores e identidades e assim cabe aos ministros traduzir a pluralidade em decisões que, “ao mesmo tempo, respeitem a diversidade e reafirmem o império da lei”. Fux ponderou ainda como os fatos, para serem considerados crimes, devem ser encaixados na letra da lei penal.

Estadão Conteúdo

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