O Supremo Tribunal Federal (STF) precisará decidir se o juiz pode ou não condenar o réu em ação penal à revelia do Ministério Público. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
Apresentado pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) nesta segunda-feira, 29, o processo argumenta que não há margem para a condenação quando houver parecer da acusação a favor da absolvição.
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De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), em vigor desde 1941, o juiz “poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada”.
A Anacrim argumenta que esse trecho do CPP possui um “viés inquisitório” incompatível com a Constituição. “Se o juiz condena mesmo que o Ministério Público tenha requerido a absolvição, ele o faz na condição de inquisidor, ferindo o sistema acusatório, o devido processo legal e o contraditório”, diz um trecho do pedido.
Os advogados criminalistas afirmam que o juiz não pode decidir “além daquilo que é pedido” no processo.
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“Admitir que um juiz possa condenar quando a acusação pede a absolvição, é admitir a participação no processo de um juiz que baseia sua decisão para além dos limites deduzidos pela parte, com fundamento em convicções próprias como exteriorização de sua vontade”, seguem.
A data para o julgamento da ação ainda não foi definida. Fachin deve solicitar pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de analisar os pedidos.
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Estadão Conteúdo