- Foto Lula Marques/ Agência Brasil.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e, com isso, suspendeu o julgamento sobre a legalidade da revista íntima em presídios e a validade das provas adquiridas por meio dessa prática. Até o momento, a questão, que está sendo analisada no plenário virtual da corte, conta com cinco votos a favor da inconstitucionalidade da revista íntima e quatro contra.
A discussão envolve o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 959620, interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS). O caso gira em torno da absolvição de uma mulher que foi flagrada tentando levar 96 gramas de maconha para seu irmão, detido no Presídio Central de Porto Alegre. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que a prova obtida foi ilícita, uma vez que a mulher foi submetida a uma revista vexatória, violando garantias constitucionais da vida privada, honra e imagem.
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A prática da revista íntima envolve procedimentos invasivos, onde os visitantes podem ser obrigados a despir-se, agachar-se e a submeter-se a inspeções em cavidades íntimas. A polêmica em torno dessa prática tem levantado debates intensos sobre os limites entre segurança e direitos humanos.
No julgamento atual, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da revista íntima, sendo acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (em um de seus últimos votos antes da aposentadoria), Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça votaram pela constitucionalidade da prática.
Leia o voto do relator:FACHIN STF
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Para Fachin, a revista íntima configura um tratamento desumano e degradante, violando a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
Os ministros que se posicionaram contra a inconstitucionalidade, como Alexandre de Moraes, argumentaram que a revista íntima é uma medida necessária para a segurança dos presídios, prevenindo a entrada de drogas, armas e outros objetos ilícitos. Além disse entendeu que, apesar de ser invasiva, nem toda revista íntima pode ser declarada ilegal, vexatória e degradante.
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“A revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico e dependerá da concordância do visitante, somente podendo ser realizada com protocolos preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos, nas hipóteses de exames invasivos. O excesso ou abuso na realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou médico e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”, disse Moraes.
Leia o voto de Moraes:ALEXANDRE DE MORAES