O portal de notícias do Amazonas!

Pesquisar por em AM POST

Brasil

Declaração do IR deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril

Normas estão publicadas no Diário Oficial da União.

Por Hugo Guimarães

22/02/2019 às 09:28 - Atualizado em 22/02/2019 às 17:36

A Declaração de Imposto da Pessoa Física deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril de 2019, pela Internet. As regras para a entrega da declaração anual estão em Instrução Normativa da Receita Federal, publicada hoje (22) no Diário Oficial da União.

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

PUBLICIDADE

Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

No caso da atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018. Também deve declarar quem teve em teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

PUBLICIDADE

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

Fonte: Agência Brasil

Siga-nos no Google News

O AM POST está em todo lugar

Baixe agora mesmo o nosso app

Faça parte da comunidade

  • Praticidade na informação

  • Notícias todos os dias

  • Compartilhe com facilidade

WhatsApp Telegram
Sobre o TEA

O autismo não limita as pessoas. Mas o preconceito sim, ele limita a forma com que as vemos e o que achamos que elas são capazes.

Letícia Butterfield

Últimas notícias

Manaus

Veja as atrações confirmadas para o Sou Manaus 2025

Festival terá atrações para todos os públicos e estilos musicais, com artistas de renome nacional reunidos no centro histórico da capital amazonense.

há 13 minutos

Brasil

PGR livra ex-ministros de investigação mesmo com rombo bilionário no INSS

A denúncia foi apresentada pela senadora Damares Alves.

há 18 minutos

Brasil

Lula é questionado sobre tarifas de Trump e Janja reage: “Cadê os vira-latas?”

O momento foi registrado em vídeo e rapidamente repercutiu nas redes sociais.

há 19 minutos

Política

Deputado do Amazonas propõe emenda para cortar número de cadeiras nas Assembleias Legislativas

A medida busca enxugar a máquina pública, cortar gastos desnecessários.

há 35 minutos

Brasil

Em carta a Lula, Trump anuncia tarifa de 50% a produtos brasileiros

A manifestação ocorre na mesma semana em que Trump e Lula trocaram críticas por conta da realização da cúpula do Brics.

há 57 minutos