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Defesa de humorista Cris Pereira reforça inocência após condenação por estupro

Advogado afirma que sentença de 2º grau contrariou laudos oficiais.

Por Beatriz Silveira

26/09/2025 às 16:45

Notícias do Brasil –A defesa do humorista gaúcho Cristiano Pereira da Silva (Cris Pereira) divulgou nota pública reafirmando a inocência do artista após a condenação em segunda instância a 18 anos, quatro meses e 15 dias por estupro de vulnerável contra a própria filha, nascida em 2016. A decisão foi proferida pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em Porto Alegre, na quinta-feira (25/09). Famoso pelos personagens Jorge da Borracharia e Gaudêncio no programa A Praça é Nossa (SBT), o humorista havia sido absolvido em primeira instância. Conforme a defesa, a sentença inicial considerou a inexistência de provas e laudos oficiais do Departamento Médico Legal do RS que não indicaram ocorrência do crime.

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O caso tramita em segredo de justiça e envolve também processo de guarda na 6ª Vara de Família de Porto Alegre, com convivência assistida fixada para proteção da criança. Segundo a advogada da vítima, a menina é fruto de relacionamento breve e o contato paterno passou a ocorrer após insistência da mãe. A denúncia surgiu após sinais de abuso percebidos durante visitas, o que levou a exame de corpo de delito e à abertura do processo criminal. O fato teria ocorrido em 2021, quando a criança teria três anos.

Leia também: Filho adotivo teve ajuda de funcionários de clínica para sequestrar e extorquir o próprio pai em Manaus

Durante a tramitação, a defesa de Cris Pereira pediu inversão de guarda, alegando alienação parental e falsa acusação, mas o pleito foi indeferido. O humorista negou publicamente as acusações, classificando-as como “calúnia e difamação”. O SBT informou não ter sido notificado oficialmente sobre a decisão de segundo grau.

Na nota divulgada, o advogado Edson Cunha sustenta que a absolvição inicial se baseou na ausência de provas e nos laudos oficiais; afirma que a condenação em segundo grau teria dado peso a atestados extrajudiciais apresentados pela assistência da acusação, sem contraditório. Acrescenta que a defesa ainda não teve acesso ao acórdão, o que impede recurso imediato, mas ressalta que haverá prazo de 15 dias úteis para manifestação, inclusive às Cortes Superiores. Até decisão definitiva, destaca, permanece a presunção de inocência. A defesa também refuta informações sobre “votação em outra câmara” e pontua que não há condenação transitada em julgado.

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