Agência Brasil
O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) se recusou hoje (4) a ser intimado sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a manutenção do monitoramento por tornozeleira eletrônica.
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Ontem (3), além determinar que o deputado continue usando o equipamento, o ministro Alexandre de Moraes aplicou multa de R$ 405 mil pelo desuso da tornozeleira eletrônica, o bloqueio das contas bancárias do deputado e o envio de ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para que seja feito o desconto do valor no salário do parlamentar.
Em documento anexado ao processo que trata das cautelares, uma oficial de Justiça do STF informou que foi à Câmara dos Deputados na manhã de hoje para intimar o deputado, que se recusou a receber o mandado com decisão de Moraes.
“Ao encontrá-lo e me identificar como oficial de Justiça do STF – ele se recusou a receber o mandado e ainda afirmou que não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o decreto do Presidente da República. Devolvo o presente mandado, submetendo esta certidão à apreciação superior”, escreveu a oficial ao devolver o mandado ao ministro Alexandre de Moraes.
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Na decisão proferida ontem, Alexandre de Moraes afirmou que Silveira desrespeitou as medidas de monitoramento por 27 vezes ao deixar de carregar o equipamento.
“As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo plenário do STF revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte”, afirmou Moraes na sentença.
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No dia 21 de abril, um decreto do presidente Jair Bolsonaro concedeu graça constitucional ao deputado federal, condenado no dia anterior pelo Supremo a 8 anos e 9 meses de prisão LINK 3 pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.
Além da pena de prisão, o deputado foi condenado pelo STF a perda do mandato, a suspensão temporária dos direitos políticos e ao pagamento R$ 200 mil de multa pela condenação. No entanto, as penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso.