Deputado pede ao STF que réus do 8/1 recebam assistência religiosa
Sóstenes Cavalcanti diz que a Constituição garante esse direito.
- © José Cruz/Agência Brasil
Brasil – O deputado federal Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), líder do seu partido na Câmara dos Deputados, protocolou nesta terça-feira (1°) um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a autorização para que os réus envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro recebam assistência religiosa durante a prisão domiciliar.
O requerimento foi feito no contexto do processo que envolve Débora Rodrigues dos Santos, uma cabeleireira acusada de participar dos atos golpistas e de pichar a estátua da Justiça com a frase “Perdeu, mané”. Sóstenes argumenta que, com base na Constituição e na Lei de Execução Penal (LEP), Débora e outros réus em prisão domiciliar têm o direito de receber visitas de autoridades religiosas.
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“Portanto, solicito a concessão do direito de visitação religiosa à residência da Sra. Débora Rodrigues dos Santos, assim como de outros réus que estejam em prisão domiciliar por condenação devido aos atos praticados em 8 de janeiro de 2023, conforme determinado por esta Suprema Corte”, afirmou o deputado.
Em 28 de março, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a saída de Débora Rodrigues do presídio para cumprir prisão domiciliar. Ela deve seguir medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, restrição ao uso de redes sociais e proibição de contato com outros envolvidos na investigação. Caso desrespeite essas condições, ela retornará ao presídio. Débora havia estado presa preventivamente por dois anos.
O julgamento que decidirá a condenação de Débora começou no mês passado, mas foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Durante a sessão, o relator Alexandre de Moraes votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão em regime fechado, com base em cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). As penas para os réus variam entre 14 e 17 anos.
A pena de 14 anos de prisão foi calculada pela soma das condenações pelos seguintes crimes:
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Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses
Golpe de Estado: 5 anos
Associação Criminosa Armada: 1 ano e 6 meses
Dano Qualificado: 1 ano e 6 meses
Deterioração de Patrimônio Tombado: 1 ano e 6 meses
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