Derrubada do marco temporal foi ato de justiça, diz Marina Silva
Por 9 votos a 2 STF considerou a tese inconstitucional.

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, afirmou nesta sexta-feira (22) que a derrubada da tese do marco temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi “um ato de justiça e de reparação”.
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“Foi uma vitória dos povos indígenas, do bom senso e da justiça, e uma esperança para o Brasil, fazendo essa reparação. Viva a luta daqueles que resistiram”, disse a ministra, ao participar de uma mesa para discutir a questão da seca e das inundações em um fórum promovido pela Virada Sustentável, no Unibes Cultural, em São Paulo. A mesa contou com a presença do indiano Rajendra Singh, fundador da Tarun Bharat Sangh, ONG ambiental sem fins lucrativos.
Algum tempo depois, a ministra voltou a falar sobre o julgamento do Supremo em relação ao marco temporal durante entrevista a jornalistas. “A Suprema Corte fez um processo de justiça e de reparação para as comunidades indígenas brasileiras e temos que celebrar isso. Não é uma celebração só dos povos indígenas, é uma celebração de todos nós”.
Segundo a ministra, a decisão do STF também é uma vitória para o meio ambiente. “Oitenta por cento das áreas com florestas do mundo estão sob o domínio dos povos indígenas. Eles são grandes protetores de florestas, de biodiversidade, de recursos hídricos e de diversidade cultural. Quando a gente tem uma decisão na mais alta Corte do país dando ganho de causa para eles, é um ganho de causa também para todos nós”.
No quinta-feira (21), com nove votos a favor e dois votos contrários, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
De acordo com a decisão, a teoria defendida por proprietários de terras fica anulada. Antes da votação do STF, as decisões judiciais poderiam determinar que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data em que a Constituição Federal foi promulgada, ou que estavam em disputa judicial naquela época.
Agência Brasil

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