Desembargador do TRF-6 é condenado por usar ação popular para atacar ex-mulher e pedir indenização milionária
Juíza aponta “confusão entre vida pessoal e interesse público” e multa magistrado em R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé.
- TRF6
Notícias do Brasil – A Justiça Federal em Brasília condenou o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), por litigância de má-fé. A decisão afirma que o magistrado utilizou uma ação popular — instrumento jurídico destinado à defesa de interesses coletivos — para perseguir a ex-mulher e buscar vantagens financeiras pessoais.
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A sentença, assinada pela juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, impôs uma multa de 1% sobre o valor da causa, estimada em R$ 150 milhões, além das custas processuais. Com juros e correção, o valor ultrapassa R$ 1,5 milhão.
Ação popular usada para fins pessoais
Segundo o processo, o desembargador moveu a ação contra sua ex-esposa, Verusca Maria Montenegro Mappes, e órgãos públicos como a União, Ibama e Incra, alegando irregularidades em terras na Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade, no Acre.
Contudo, a magistrada observou que ele inseriu pedidos de indenização direta a seu favor, no valor de R$ 11,9 milhões, além de honorários de 20% sobre o valor da causa — o que poderia somar mais R$ 30 milhões. A advogada que assinou a ação, Lua Reimão Teles e Lopes, é sobrinha do desembargador, o que agravou a irregularidade.
“A ação popular não se presta à obtenção de vantagens particulares, tampouco a pleitos familiares”, afirmou a juíza Diana Wanderlei.
Ataques pessoais e disputa familiar
Nos autos, Reimão anexou acusações e relatos da vida privada da ex-esposa, chegando a alegar que ela teria colocado uma “substância desconhecida” em sua comida. Ele ainda pediu medidas de proteção, dizendo temer pela própria segurança e pela do filho.
A juíza classificou o comportamento como “instrumentalização do Judiciário para disputas familiares”, destacando que o magistrado confundiu “vida pessoal e interesse público”.
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