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Desembargador do TRF-6 é condenado por usar ação popular para atacar ex-mulher e pedir indenização milionária

Juíza aponta “confusão entre vida pessoal e interesse público” e multa magistrado em R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé.

Por Jonas Souza

07/11/2025 às 10:16

Notícias do Brasil  – A Justiça Federal em Brasília condenou o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), por litigância de má-fé. A decisão afirma que o magistrado utilizou uma ação popular — instrumento jurídico destinado à defesa de interesses coletivos — para perseguir a ex-mulher e buscar vantagens financeiras pessoais.

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A sentença, assinada pela juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, impôs uma multa de 1% sobre o valor da causa, estimada em R$ 150 milhões, além das custas processuais. Com juros e correção, o valor ultrapassa R$ 1,5 milhão.

Ação popular usada para fins pessoais

Segundo o processo, o desembargador moveu a ação contra sua ex-esposa, Verusca Maria Montenegro Mappes, e órgãos públicos como a União, Ibama e Incra, alegando irregularidades em terras na Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade, no Acre.

Contudo, a magistrada observou que ele inseriu pedidos de indenização direta a seu favor, no valor de R$ 11,9 milhões, além de honorários de 20% sobre o valor da causa — o que poderia somar mais R$ 30 milhões. A advogada que assinou a ação, Lua Reimão Teles e Lopes, é sobrinha do desembargador, o que agravou a irregularidade.

“A ação popular não se presta à obtenção de vantagens particulares, tampouco a pleitos familiares”, afirmou a juíza Diana Wanderlei.

Ataques pessoais e disputa familiar

Nos autos, Reimão anexou acusações e relatos da vida privada da ex-esposa, chegando a alegar que ela teria colocado uma “substância desconhecida” em sua comida. Ele ainda pediu medidas de proteção, dizendo temer pela própria segurança e pela do filho.

A juíza classificou o comportamento como “instrumentalização do Judiciário para disputas familiares”, destacando que o magistrado confundiu “vida pessoal e interesse público”.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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