Desembargadora que revogou prisão de Daniel Vorcaro foi acusada de fraude
Solange Salgado, do TRF-1, reconsiderou decisão e soltou Daniel Vorcaro; histórico da magistrada inclui investigações por empréstimos simulados e uso indevido de dados de juízes.
- (Foto: Divulgação)
Notícias do Brasil -A desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), revogou a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, detido pela Polícia Federal ao tentar deixar o país. A magistrada havia mantido a detenção inicialmente, mas reviu seu entendimento dias depois e substituiu a prisão por medidas cautelares.
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A atuação de Solange voltou a ganhar destaque após a decisão, uma vez que seu histórico funcional inclui investigações de grande porte ocorridas durante sua passagem pela Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer).
Em 2010, uma auditoria interna determinada pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, identificou a celebração de 45 empréstimos simulados junto à Fundação Habitacional do Exército (FHE/Poupex). As operações, assinadas por ex-presidentes da Ajufer — entre eles Moacir Ferreira Ramos, Solange Salgado, Charles Renaud e Hamilton Dantas — somaram cerca de R$ 6 milhões e, segundo a FHE, causaram prejuízo superior a R$ 20 milhões.
A auditoria listou ainda o uso não autorizado de dados cadastrais de magistrados, movimentações financeiras por meio de contas de terceiros, depósitos ligados a empresas e repasses considerados suspeitos.
Em abril de 2011, quarenta juízes federais solicitaram ao TRF-1 abertura de investigação disciplinar, alegando que seus nomes teriam sido usados “de forma irresponsável, temerária e fraudulenta”.
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O então corregedor, desembargador Cândido Ribeiro, instaurou processo administrativo e registrou que os ex-presidentes da Ajufer — incluindo Solange — haviam assinado contratos classificados como fraudulentos.
O procedimento resultou na aplicação da pena de disponibilidade à magistrada, posteriormente anulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por falta de quórum qualificado, sem alteração das conclusões das auditorias internas.
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