Desembargadoras denunciam juíza por acumular magistratura com curso de Medicina; TST confirma nova investigação
A juíza recebeu, em setembro deste ano, salário líquido de R$ 61.763,63, segundo o portal da transparência do Conselho Nacional de Justiça.
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Notícias do Brasil – Desembargadoras do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) denunciaram à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho supostas irregularidades cometidas pela juíza Adriana de Jesus Pita Colella, recém-promovida a magistrada titular. A denúncia, revelada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), aponta que a juíza estaria acumulando suas funções no Judiciário com um curso integral de Medicina cursado na Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), iniciado em 2020.
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A nova apuração reacende questionamentos sobre possível incompatibilidade de horários entre a rotina judicial e o estágio obrigatório do curso — especialmente nos dois últimos anos da graduação, quando a magistrada teria atuado em internato na Santa Casa de Santos em horário comercial, o mesmo do expediente no TRT-2.
Salário e rotina sob questionamento
A juíza recebeu, em setembro deste ano, salário líquido de R$ 61.763,63, segundo o portal da transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). À época, Adriana ainda era juíza substituta e estava lotada na secretaria do tribunal. O salário referente a outubro, já como titular, não havia sido atualizado no sistema.
Nos estágios do internato, realizados de segunda a sexta-feira, a coincidência com o expediente forense levantou dúvidas sobre a compatibilidade das funções exercidas — ponto central das denúncias apresentadas pelas desembargadoras.
TRT-2 nega irregularidade
Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afirmou que não há ilegalidade na atuação da magistrada. A Corte citou o artigo 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, que proíbe o exercício de outras funções pelos magistrados, exceto o magistério — mas ressalta não haver impedimento para atividades discentes.
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O tribunal argumenta ainda que acompanhou a produtividade da juíza durante todo o curso de Medicina, conforme orientação da Corregedoria Nacional do CNJ, e que não constatou prejuízo ao exercício da jurisdição. Também citou a Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/1979), que não prevê jornada fixa de trabalho para juízes.
Apesar disso, o TRT-2 não esclareceu o possível choque de horários entre o internato e o expediente do tribunal.
Corregedorias acompanham o caso desde 2021
O acúmulo de funções já havia sido alvo de investigação interna em 2021. À época, o pleno do TRT-2 decidiu arquivar o procedimento, alegando ausência de proibição legal e falta de prova de danos à atividade jurisdicional.
O então Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no entanto, encaminhou o caso à Corregedoria Nacional do CNJ para reavaliação. Em julho de 2023, o órgão nacional confirmou o arquivamento, determinando apenas o acompanhamento trimestral da produtividade da magistrada.
Esse monitoramento continuou até 2025, sem registros de prejuízos ao trabalho judicial — até que, em outubro, após Adriana ser promovida a juíza titular, o TRT-2 comunicou “novos fatos” à Corregedoria Nacional, indicando possíveis incongruências entre sua atuação profissional e as exigências do curso de Medicina.
Diante da nova denúncia, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determinou apuração imediata pelo TRT-2 e passou a acompanhar diretamente o procedimento disciplinar. Até agora, o órgão regional não emitiu novas informações à instância nacional.
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