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Desembargadores absolvem homem que estuprou menina de 12 anos e vídeo da sessão viraliza na web

Foi usado como argumento que a menina deu consentimento que era ‘esposa’ do homem.

Por Natan AMPOST

20/02/2026 às 14:48 - Atualizado em 15/05/2026 às 10:30

Resumo 


A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos ao reconhecer atipicidade material, contrariando entendimento do STJ.


Notícias do Brasil – Um vídeo da sessão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) viralizou após revelar debate entre os magistrados durante o julgamento de um caso de estupro de vulnerável envolvendo uma menina de 12 anos e um homem de 35. A gravação mostra o embate jurídico sobre a possibilidade de reconhecer atipicidade material diante de um relacionamento descrito como afetivo.

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Por maioria de votos, a Corte absolveu o réu e também a mãe da adolescente, que era acusada de conivência. Em primeira instância, ambos haviam sido condenados a mais de nove anos de prisão.

 


Relator defendeu vínculo consensual

Ao votar pela absolvição, o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou: “todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

Com base nesse entendimento, os magistrados aplicaram a técnica jurídica do distinguishing, utilizada quando se reconhece que um caso possui circunstâncias específicas que o diferenciam da regra geral aplicada em situações semelhantes.

O homem, que estava preso, teve a soltura concedida após o julgamento.

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Decisão contraria entendimento do STJ

A decisão da Câmara não seguiu o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente a Súmula 593 e o Tema 918. Segundo essa orientação, qualquer ato sexual com menor de 14 anos é considerado crime, independentemente de consentimento, relacionamento amoroso ou autorização dos responsáveis.

Para a maioria dos desembargadores do TJMG, o contexto específico — incluindo a formação de um núcleo familiar — justificaria interpretação diferente da regra geral.


Voto divergente defendeu aplicação objetiva da lei

A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto contrário à absolvição. Para ela, a vulnerabilidade de uma criança de 12 anos não pode ser flexibilizada.

Segundo seu posicionamento, a norma penal estabelece limite objetivo de proteção e não deve ser relativizada com base em alegações de vínculo afetivo ou autorização familiar.


Caso reacende debate jurídico

Nos autos, consta que a adolescente reconheceu o envolvimento afetivo com o réu, referindo-se a ele como “marido” e manifestando interesse em manter a relação no futuro. Ainda assim, o entendimento predominante do STJ sustenta que a presunção de vulnerabilidade é absoluta para menores de 14 anos.

A decisão do TJMG poderá ser questionada em instâncias superiores. O caso reacende o debate sobre os limites da interpretação judicial em crimes contra vulneráveis e sobre o uso da técnica de distinguishing em matéria penal.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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