Dino diz que função militar é ‘subalterna’ e que só existe o poder civil em julgamento sobre limites das Forças Armadas
A votação foi em plenário virtual.

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, afirmou neste domingo (31/03) que a função militar é “subalterna” e que “o poder é apenas civil” durante o julgamento sobre uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Partido Democrático Trabalhista (PDT), de 2020, que pede esclarecimentos sobre os limites para a atuação das Forças Armadas. A votação foi em plenário virtual.
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Dino seguiu o voto do relator Luiz Fux na ação. O ministro votou pelo entendimento de que a Constituição Federal de 1988 não permite uma “intervenção militar constitucional” nem dá espaço para o exercício de um “poder moderador” das Forças Armadas.
“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, escreveu Dino. O julgamento acontece no dia em que marca os 60 anos do golpe militar de 1964.
Em seu voto, o ministro também mencionou a data do golpe militar, classificando esse período como “abominável” e alertando para a persistência de resquícios desse passado na atualidade.
“Este voto na ADI 6457, ora em julgamento, é proferido em data que remete a um período abominável da nossa História Constitucional: há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”, escreveu.
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O ministro afirmou que um dos “impressionantes resquícios” da ditadura está na necessidade do STF se pronunciar sobre os limites das Forças Armadas.
O placar do julgamento está 3 x 0 até o momento. A ação foi aberta na sexta-feira (29/03) e tem previsão de encerramento no dia 8 de abril.
Redação AM POST
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