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Dino proíbe novas leis que criem “penduricalhos” fora do teto no setor público

Dino afirmou que a decisão busca evitar mudanças que possam dificultar a solução definitiva da controvérsia constitucional.

Por Jonas Souza

19/02/2026 às 14:14 - Atualizado em 15/05/2026 às 10:52

Resumo 


O ministro Flávio Dino, do STF, proibiu a criação de novas leis, normas ou atos que permitam pagamentos acima do teto constitucional. A medida busca impedir a volta dos chamados “penduricalhos” no serviço público e reforçar o controle sobre remunerações nos Três Poderes.

Notícias do Brasil  – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que ficam proibidas novas leis ou atos administrativos que criem parcelas remuneratórias capazes de ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público.

Leia mais: Justiça rejeita pedido e mantém post de Bia Kicis onde chama PT de “Partido dos Traficantes”

A decisão, proferida nesta quinta-feira (19), amplia o alcance da suspensão dos chamados “penduricalhos” e vale para os Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário.

Proibição de novos pagamentos acima do teto

No despacho, Dino estabeleceu que nenhuma inovação legislativa ou administrativa pode gerar benefícios salariais ou indenizatórios que levem servidores a superar o limite constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19.

A única exceção prevista é a eventual lei nacional mencionada na Emenda Constitucional nº 135/2024.

O ministro também vedou o reconhecimento de novas parcelas baseadas em suposto “direito pretérito”, além daquelas já pagas até a primeira decisão sobre o tema.

Fundamentação e apoio institucional

Ao justificar a medida, Dino afirmou que a decisão busca evitar mudanças que possam dificultar a solução definitiva da controvérsia constitucional.

Ele citou manifestação do presidente da Câmara, Hugo Motta, que classificou como acertada a suspensão dos penduricalhos.

Segundo o ministro, a determinação possui respaldo não apenas jurídico, mas também institucional.

Transparência obrigatória

O magistrado manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem, de forma detalhada, as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a servidores.

As instituições deverão informar:

  • quais valores são pagos;

  • a base legal de cada verba;

  • e, quando se tratar de ato infralegal, a norma superior que autorizou sua criação.

Contexto da liminar

A nova decisão complementa a liminar proferida por Dino em 5 de fevereiro, quando o ministro suspendeu os chamados penduricalhos no serviço público.

Na ocasião, ele alertou para o uso indevido de verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, elevam a remuneração acima do teto constitucional.

Com o entendimento do STF, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do limite remuneratório.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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