Direito de resposta a Felipe Gomes
Em 27/01/25, A Justiça Mineira proferiu sentença (ID 506995281), na qual reconheceu que o Portal AM Post publicou matéria inverídica e que não correspondia à realidade dos fatos, na qual o juízo se manifesta da seguinte forma:
“Destaco, que a inveracidade veiculada tem o condão de lesar a esfera extrapatrimonial do autor, já que foi ele associado a condutas de relevância penal, ferindo sua honra e imagem perante a sociedade. Inclusive, conforme vídeos colacionados à inicial, vê-se que referidas reportagens subsidiaram, in concreto, ataques à sua pessoa, interferindo inclusive no seu trabalho.
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Assim, dada à gravidade dos danos, considerando ainda a falta de zelo da ré em se certificar da veracidade da informação de fácil acesso, arbitro em R$13.000,00 o valor a ser pago a título de compensação por danos morais.”
A Justiça Mineira JULGOU PROCEDENTES os pedidos da inicial de Felipe Gomes, “a fim de condenar a ré”:
• 1 – Pagamento da quantia de R$ 13.000,00 a título de compensação por danos morais;
• 2 – A, imediatamente, retirar de circulação a matéria objeto dos autos; e
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• 3 – Conceder ao autor espaço/meios para publicação de retratação, à qual deverá ser dado o mesmo destaque e publicidade que aqueles conferidos à matéria jornalística objeto dos autos.
A matéria publicada pela ré teve como base informações do Jornal Estado de Minas, o qual também foi alvo de sentença da Justiça Mineira, que em 11/12/24 publicou acórdão (ID 495057654):
“A divulgação de notícia falsa, sem embasamento em documentos que vinculassem o autor à CPI mencionada, caracteriza abuso de direito, afrontando os direitos de imagem e honra, protegidos pelo art. 5º, X da Constituição Federal.“, diz decisão.
E acrescentou: “Constatada a falsidade da informação divulgada, é necessário garantir o direito de resposta de igual destaque, conforme art. 5º, § 2º da Lei 13.188/2015.“, acrescentou.
A integra da sentença publicada no âmbito do Processo 5206797-71.2024.8.13.0024 pode ser acessada em: SENTENÇA
Felipe Gomes
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