A desembargadora Simone Schreiber , plantonista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), concedeu habeas corpus ao empresário Eike Batista na noite deste sábado. Schreiber determinou a expedição de alvará de soltura do empresário, alvo de prisão temporária em operação do Ministério Público Federal (MPF) na última quinta-feira. A informação foi publicada inicialmente pelo blog do Lauro Jardim, no site do GLOBO .
Eike é investigado pelo MPF por suposta manipulação do mercado de capitais, que teria gerado ganhos financeiros que irrigaram o esquema de propinas do ex-governador Sergio Cabral .
PUBLICIDADE
A defesa de Eike Batista, comandada pelo advogado Fernando Teixeira Martins, argumentou no pedido de habeas corpus que a prisão de Eike determinada pelo juiz Marcelo Bretas , titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, “viola o devido processo legal e o princípio do juiz natural”. Segundo a defesa, a manipulação do mercado de capitais investigada pelo MPF não teria relação comprovada com a corrupção que envolveu o governo Cabral, que fica na alçada de Bretas.
A desembargadora esclareceu que sua decisão não entraria no mérito da competência ou não de Bretas para determinar prisão temporária d Eike. Schreiber, no entanto, fez críticas à determinação da prisão temporária.
“Todavia, considero que a determinação da prisão temporária com base em tais fundamentos viola a Constituição Federal, em especial quanto aos princípios da não autocriminação e da presunção da inocência”, diz a decisão de Schreiber.
PUBLICIDADE
“Dessa forma, a prisão, qualquer seja sua modalidade, não pode ser utilizada como ferramenta de constrangimento do investigado, para interferir no conteúdo de seu interrogatório policial”, afirma outro trecho da decisão.
Eike, condenado em 2017 no âmbito da Lava-Jato a 30 anos de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, chegou a ser submetido à prisão domiciliar.
PUBLICIDADE
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 relaxou a prisão domiciliar e colocou o empresário sob medidas restritivas, como a necessidade de pedir autorização à Justiça caso desejasse deixar o país.