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Empregador prestará contas sobre igualdade salarial

Medida foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial.

Por Hugo Guimarães

27/11/2023 às 09:55

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou hoje as diretrizes que guiarão empresas e instituições na execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), com o intuito de combater a discriminação salarial entre homens e mulheres. As regras, publicadas no Diário Oficial da União, entrarão em vigor a partir de dezembro, definindo um novo marco na busca pela equidade de remuneração.

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Conforme as novas diretrizes, os relatórios, obrigatórios pela legislação, serão elaborados pelos empregadores em um novo campo no Portal Emprega Brasil, dedicado exclusivamente a informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios. Além disso, dados do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) também serão utilizados nesse processo.

O Ministério coletará essas informações anualmente nos meses de março e setembro para atualização, enquanto fevereiro e agosto serão destinados aos empregadores para fornecerem dados complementares. Os relatórios resultantes deverão ser publicados nos canais eletrônicos de comunicação das empresas, como sites e redes sociais, tornando-os acessíveis aos trabalhadores e ao público em geral.

Em casos de identificação de irregularidades, as empresas terão 90 dias, após notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Este plano deve conter medidas concretas para solucionar o problema, com prazos e métodos de avaliação de resultados.

A lei prevê punições severas para casos de discriminação salarial, incluindo multas substanciais, sendo o valor elevado em caso de reincidência. Empresas que descumprirem a legislação podem também enfrentar indenizações por danos morais em casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Além disso, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi designado como o principal canal de denúncia contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios, reforçando o compromisso do governo em combater a desigualdade salarial de gênero.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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