Enquadramento de Itaipu na Lei das Estatais é incerto, afirmam especialistas
O governo fez uma série de nomeações vedadas pela lei até a proibição ser suspensa, em março deste ano.

Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 6, o julgamento de ação que questiona as restrições impostas pela Lei das Estatais à nomeação de políticos para cargos de liderança e conselho de empresas públicas. O governo fez uma série de nomeações vedadas pela lei até a proibição ser suspensa, em março deste ano. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também nomeou cinco ministros para o conselho da Itaipu, mas a situação da empresa é distinta por ser binacional.
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Segundo especialistas ouvidos pelo Broadcast, a submissão da Itaipu à Lei das Estatais é uma questão não pacificada na Justiça. Por um lado, a proibição de indicações políticas para cargos de gestão na Itaipu não está mencionada no tratado de criação da empresa. Por outro lado, o tratado não exclui explicitamente a aplicação da Lei das Empresas Públicas. Um dos artigos do tratado diz que as contratações devem levar em conta a legislação brasileira para contratações.
Em 2019, a nomeação de Carlos Marun pelo então presidente Michel Temer para o cargo de conselheiro da Itaipu foi suspensa por uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Posteriormente, no entanto, o colegiado revogou a liminar e permitiu que Marun retornasse ao cargo.
A relatora da ação no TRF-4, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, destacou que o estatuto jurídico da empresa pública não se aplica à hidrelétrica, regida por regras internacionais. “A Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais) é inaplicável à entidade de Direito Internacional, pois, como visto, tal ente se regula por seus próprios atos internacionais, não havendo qualquer previsão de reenvio à norma interna quando se trata de regras de direito administrativo”, concluiu a desembargadora.
No Supremo Tribunal Federal (STF), existe um precedente contrário à aplicação da legislação brasileira à Itaipu. Em 2020, a Corte decidiu que não é necessário realizar concurso público para contratar funcionários na estatal. O STF ainda não julgou nenhum caso específico sobre a aplicação da Lei das Estatais à empresa.
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Conforme divulgado pelo Broadcast, os ministros Fernando Haddad (Economia), Esther Dweck (Gestão), Rui Costa (Casa Civil), Alexandre Silveira (Minas e Energia) e Mauro Vieira (Relações Exteriores) fazem parte atualmente do Conselho de Administração da Itaipu. O presidente também indicou para o conselho Gleide Andrade de Oliveira, membro da Comissão Executiva Nacional do PT.
Questionados, a Itaipu Binacional e o Ministério de Minas e Energia (MME) não responderam à reportagem.
Estadão Conteúdo

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