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Entenda como o PL da Dosimetria muda o cálculo das penas no Brasil

Proposta altera cálculo das penas e regras de progressão, com impacto direto em condenações ligadas aos atos antidemocráticos.

Por Jonas Souza

01/05/2026 às 17:24 - Atualizado em 19/06/2026 às 08:54

Resumo

A derrubada do veto ao Projeto de Lei da Dosimetria permite a revisão de penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro. A nova regra impede a soma de crimes e pode reduzir o tempo de prisão, além de flexibilizar a progressão de regime.

Notícias do Brasil  – A decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei da Dosimetria deve provocar mudanças significativas nas penas aplicadas aos condenados pelos atos de Ataques de 8 de janeiro de 2023. A proposta altera a forma como as punições são calculadas e abre espaço para redução do tempo de prisão.

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Como funciona hoje

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal tem aplicado a soma das penas quando há mais de um crime envolvido, como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Isso resulta em condenações mais altas.

Com o novo texto, essa lógica é modificada. Em vez de somar as penas, passa a prevalecer a punição do crime mais grave, com acréscimo que pode variar entre um sexto e metade da pena.

Na prática, isso tende a reduzir o tempo total de prisão de quem foi condenado por mais de um crime no mesmo contexto.

Quem pode ser beneficiado

A mudança pode atingir tanto réus que ainda estão em julgamento quanto aqueles já condenados definitivamente. Entre os nomes que podem ter as penas reavaliadas está o ex-presidente Jair Bolsonaro, além de ex-integrantes do governo e militares envolvidos nos processos.

Para que a revisão aconteça, será necessário que a defesa solicite a reanálise ao STF após a promulgação da lei.

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Progressão de regime mais rápida

Outro ponto relevante do projeto é a alteração nas regras de progressão de regime. Para réus primários, o tempo mínimo para sair do regime fechado cai de 25% para cerca de 16,6% da pena.

Já para reincidentes, o percentual mínimo passa a ser de 30%. Em casos envolvendo liderança de organização criminosa, o tempo exigido pode chegar a 50%.

Redução em casos de “crime de multidão”

A proposta também prevê redução de pena para crimes cometidos em meio a multidões. Nesses casos, a diminuição pode variar de um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou liderado as ações.

Regras passam a valer imediatamente

Após a derrubada do veto, o texto segue para promulgação. Caso não seja sancionado pelo Executivo dentro do prazo, caberá ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, oficializar a nova lei.

Uma vez em vigor, caberá ao STF revisar as penas, desde que seja provocado pelas partes envolvidas.

De acordo com dados do próprio STF, mais de 1.400 pessoas já foram condenadas pelos atos de 8 de janeiro. As punições incluem desde penas de prisão até medidas alternativas e acordos judiciais.

Com a nova legislação, parte dessas condenações poderá ser revista, dependendo da análise individual de cada caso.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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