Estagiárias de enfermagem são demitidas após prescreverem ‘3h de bucet*’ em receita
Sindicância em Alagoinha aponta que estudantes usaram carimbo de servidora sem autorização para fazer “brincadeira”; profissional foi inocentada

FOTO: Reprodução
Resumo
A Secretaria Municipal de Saúde de Alagoinha, no Agreste de Pernambuco, concluiu a sindicância sobre uma receita médica falsa que continha a prescrição obscena de “3 horas de buceta”. A investigação comprovou que o documento foi emitido como uma “brincadeira” por duas estagiárias de um curso técnico de enfermagem, que foram demitidas.
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Notícias do Brasil – Uma sindicância instaurada pela Secretaria Municipal de Saúde de Alagoinha, município localizado no Agreste de Pernambuco, resultou no desligamento imediato de duas estagiárias de um curso técnico de enfermagem. A medida administrativa foi tomada após a conclusão das investigações sobre uma receita médica falsa que continha termos de cunho sexual e que viralizou nas redes sociais de todo o país.
Leia também: Secretaria de Saúde investiga suposta receita médica que viralizou na web com indicação de “3h de bucet*”
“Brincadeira” interna e repercussão nacional
O caso ganhou repercussão após uma imagem do receituário médico oficial do município circular na internet com a indicação de “3 horas de buceta”. Diante do escândalo, a prefeitura abriu um procedimento interno para mapear a autoria do documento.
Em depoimento prestado à comissão de sindicância, as duas estudantes confessaram ter elaborado o texto. Elas alegaram que a conduta ocorreu em um momento de distração e “brincadeira” dentro do posto de saúde, mas que o cenário fugiu do controle após uma delas fotografar o papel e publicar a imagem em um aplicativo de mensagens, espalhando-se rapidamente em plataformas públicas.
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Servidora inocentada e critérios de nulidade
O relatório final da Secretaria de Saúde apontou que as jovens agiram de má-fé ao utilizar, sem consentimento ou aviso prévio, o carimbo oficial de identificação de uma técnica de enfermagem concursada do município.
A pasta enfatizou dois pontos fundamentais para o encerramento do caso:
Nulidade do documento: O papel timbrado nunca possuiu qualquer validade de atendimento técnico, administrativo ou farmacêutico, pois continha apenas a marca do carimbo, carecendo da assinatura manuscrita e obrigatória da profissional para que qualquer procedimento fosse legitimado.
Inocência da profissional: Os avaliadores jurídicos não encontraram nenhum indício de conivência, participação ou negligência por parte da servidora que teve o nome utilizado. Ela foi considerada vítima da ação das estudantes, sendo totalmente inocentada das acusações e reintegrada à escala regular de plantões da rede pública local.
As instituições de ensino técnico responsáveis pelo convênio de estágio das estudantes foram notificadas pela prefeitura sobre o desligamento e a quebra de decoro ético e profissional das alunas, para que apliquem as sanções pedagógicas e disciplinares cabíveis no âmbito acadêmico.
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