Ex-ministro do STJ recebeu quase R$ 600 mil de empresa ligada ao “Careca do INSS”, aponta Coaf
O documento foi encaminhado à CPMI que investiga irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social.
- Foto: STJ
Notícias do Brasil – Um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) revelou que o advogado e ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro recebeu R$ 595 mil de uma empresa associada ao empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”. O documento foi encaminhado à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social.
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Segundo o relatório, os repasses foram realizados após a aposentadoria de Nefi Cordeiro do STJ, ocorrida em março de 2021 por motivos de saúde. A maior parte dos valores — R$ 445 mil — foi transferida em três operações realizadas entre outubro de 2023 e outubro de 2024 diretamente para o escritório de advocacia que leva o nome do ex-ministro.
Além dessas transferências, o Coaf identificou um pagamento adicional no valor de R$ 150 mil feito por meio de cheque, que teria sido sacado pelo próprio ex-ministro. Os recursos partiram da empresa ACX ITC Serviços de Tecnologia S/A.
A ACX ITC entrou no radar da CPMI após a quebra de sigilo fiscal, uma vez que teria recebido ao menos R$ 4,4 milhões da Arpar Participações e Empreendimentos, empresa apontada pela Polícia Federal como instrumento utilizado pelo “Careca do INSS” para pulverizar recursos e dificultar o rastreamento da origem do dinheiro.
De acordo com investigações da PF, a Arpar funcionaria como uma empresa de passagem, usada para fragmentar movimentações financeiras, ocultar beneficiários finais e dificultar a identificação de possíveis crimes financeiros. Parte desses valores teria sido distribuída a outras empresas, entre elas a ACX ITC, responsável pelos repasses ao ex-ministro do STJ.
Em nota, o escritório Nefi Cordeiro Advogados afirmou que os valores recebidos correspondem a honorários pela prestação regular de serviços jurídicos. A banca ressaltou que a atuação profissional não tem qualquer relação com investigações envolvendo o INSS ou com os fatos apurados pela CPMI.
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