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Ex-presidente da SPTuris de Kassab e Serra é condenado por improbidade administrativa

A sentença é de primeira instância, ou seja, ainda há margem para recurso.

18/01/2024 às 16:27

Foto: Divulgação/Academia Brasileira de Eventos e Turismo

O ex-presidente da São Paulo Turismo (SPTuris), Caio Luiz Cibella de Carvalho, foi condenado em uma ação de improbidade administrativa em um imbróglio que se arrasta há 16 anos. Ele dirigiu a instituição entre 2005 e 2011, na gestão dos ex-prefeitos José Serra e Gilberto Kassab. A sentença é de primeira instância, ou seja, ainda há margem para recurso.

Kassab e Serra não foram alvo da investigação e nem citados na ação que levou à condenação de Caio Carvalho.

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A decisão estabelece o pagamento de uma multa de 20 vezes o salário que ele ganhava naquela época, ajustado pela inflação. O montante ainda será calculado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O caso está relacionado com o sistema de contratação de servidores na SPTuris – que não é foco do processo. A empresa mantinha funcionários comissionados em funções que, na avaliação do Ministério Público, deveriam ser preenchidas por concurso público.

A legislação determina que as contratações na administração pública obedeçam ao princípio da impessoalidade, daí a importância dos concursos. A única exceção é para atividades de direção, chefia e assessoramento.

A SPTuris também tinha o costume de prorrogar contratos temporários de trabalho para além de um limite razoável de tempo – muitas vezes ultrapassando um ano. O Ministério Público enxergou nessa prática outra estratégia para tentar contornar os concursos.

O promotor de Justiça Silvio Marques defendeu, nas considerações finais do processo, em julho de 2023, a condenação de Caio Carvalho. O argumento foi o de que ele tinha “poder de decisão” sobre o regime de contratações.

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A empresa chegou a firmar um acordo, aprovado pela Justiça do Trabalho em 2005, no qual se comprometeu a estabelecer um plano de carreira interno e a desligar 132 empregados contratados sem concurso há mais de uma década. No entanto, naquela época, sob a liderança de Carvalho, dez deles foram transferidos para cargos comissionados.

“O dolo é inegável. A ilegalidade resplandece”, afirmou a juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 9.ª Vara de Fazenda Pública, ao julgar o caso. A decisão é do dia 9 de janeiro. Ela concluiu que o acordo foi deliberadamente descumprido pelo então presidente da SPTuris.

“A conduta do réu, ao simplesmente converter cargos temporários irregulares e cargos em comissão demonstra seu inequívoco dolo de violar o acesso aos cargos mediante concurso público, em clara conduta de favorecimento pessoal a poucos indivíduos em detrimento do restante da sociedade”, diz outro trecho da sentença.

Com a palavra, o ex-presidente da SPTuris

A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-presidente da SPTuris e ainda aguardava resposta até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestação.

A advogada alegou do processo que ele tomou todas as providências para o cumprimento do acordo e que todas as contratações em sua gestão seguiram as diretrizes previstas em lei. Argumentou ainda que não houve prejuízo aos cofres públicos.

Estadão Conteúdo

Estadão Conteúdo

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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