Família de testemunha de Jeová que morreu após transfusão de sangue pode ser indenizada
A justiça condenou o município de Taubaté por violação de liberdade religiosa.
- Foto: Reprodução Pixabay
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Taubaté a pagar R$ 35 mil à filha de uma testemunha de Jeová que recebeu uma transfusão de sangue contra sua vontade antes de falecer. A decisão, que ainda cabe recurso, reconheceu a violação dos direitos fundamentais da paciente.
A 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP julgou que a transfusão, realizada apesar da recusa da paciente, diagnosticada com leucemia, configurou uma infração ao direito à liberdade religiosa. A mulher, que preferia tratamentos alternativos, foi submetida à transfusão após uma piora em seu estado de saúde, mesmo sem urgência iminente.
A desembargadora Maria Laura Tavares destacou o dilema entre o direito à vida e à autonomia do paciente. A decisão foi unânime entre os desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho. A sentença ainda pode ser contestada pelo município de Taubaté.
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