Brasil

Brasil


A notícia que atravessa o Brasil!

Pesquisar por em AM POST

Farmacêutica deve indenizar família de Ricardo Boechat em R$ 600 mil

Apresentador morreu em fevereiro de 2019 após a queda de helicóptero.

07/07/2024 às 06:00

A Justiça de São Paulo determinou que a empresa Libbs Farmacêutica deverá pagar, como forma de indenização, R$ 600 mil para a família – metade para cada filho – do jornalista e apresentador Ricardo Boechat, que morreu em fevereiro de 2019 após a queda do helicóptero que o transportava do interior do Estado para a capital.

Antes do acidente aéreo, Boechat participava como palestrante de um evento organizado pela Libbs, em Campinas (SP). Para voltar à São Paulo, onde trabalhava, uma aeronave foi contratada pelos organizadores do encontro, mas acabou sofrendo uma falha no motor e caiu antes de chegar à capital paulista. O piloto também morreu após a queda.

PUBLICIDADE

Em nota enviada à reportagem neste sábado, 6, a empresa disse que “não comenta processos em andamento”, mas “que respeita todas as ordens judiciais” (veja mais abaixo).

À Justiça, a farmacêutica alegou que não tinha responsabilidade pelo acidente, uma vez que a contratação do transporte aéreo teria sido realizada por uma empresa terceira, encarregada da organização do evento. “A hipótese, entretanto, foi afastada no julgamento. O colegiado entendeu que cabia à requerida não apenas a segurança de seu contratado no decorrer do evento, mas, também, no trajeto de ida e volta, devendo, portanto, reparar os danos, nos termos do Código Civil”, informou o Tribunal de Justiça de São Paulo, em nota.

A decisão foi tomada pela 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, de forma unânime pelos desembargadores Fernando Sastre Redondo e Flávio Cunha da Silva Os magistrados, no entanto, reduziram o valor da reparação por danos morais de R$ 1,2 milhão para R$ 600 mil.

“O modo pelo qual o transporte foi efetivado, se diretamente pela apelada ou por meio de outra empresa por ela contratada para a realização desse serviço, não altera o fato indiscutível de que esta, efetivamente, assumiu expressamente a obrigação perante o jornalista de efetuar o seu transporte, para que realizasse a palestra no evento festivo da apelante”, escreveu o desembargador Spencer Almeida Ferreira, relator do caso.

PUBLICIDADE

“A cadeia de responsabilização, portanto, documentalmente encontra-se clara e estabelecida nos autos e a ré ocupa o ponto mais alto, sendo-lhe vedado escudar-se em responsabilização indireta de empresas por ela contratadas para a realização do evento que tinha ela própria como única destinatária e interessada”, concluiu o magistrado. Completaram a turma julgadora os desembargadores Fernando Sastre Redondo e Flávio Cunha da Silva.

Procurada, a farmacêutica diz que “não comenta processos em andamento”, mas “que respeita todas as ordens judiciais”. “A empresa reforça seu compromisso com a transparência e a verdade, assegurando que continuará cooperando integralmente com as autoridades”, informou a Libbs em nota.

Em 2020, um ano depois do acidente, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da Força Aérea Brasileira (FAB), identificou que as causas do acidente aéreo foram provocadas por uma falha no motor do helicóptero, e que o piloto teria tentado fazer um pouso em uma faixa de grama entre as duas faixas superiores do Rodoanel Mário Covas. Sem sucesso na manobra, ele passou por baixo de um viaduto, onde acabou colidindo a aeronave, ainda em voo, contra um caminhão.

O Cenipa cita no relatório que a data da última revisão geral de um dos compressores da aeronave era de 1988. Além disso, a FAB constatou que, durante a vistoria técnica especial, a peça havia sido trocada por uma mais nova durante uma avaliação feita em 2017 pela Anac, e reinstalada menos de três meses depois, mesmo com a autorização expirada.

Na conclusão, o documento aponta seis fatores principais que contribuíram para o acidente: a atitude do piloto em não observar as ações de manutenção necessárias; a cultura organizacional das empresas envolvidas no aluguel da aeronave; a “indisciplina de voo”, cujo operador não tinha autorização ou qualificação; o “julgamento da pilotagem”, ao considerar que o motor do helicóptero estava próprio para decolagem; a manutenção da aeronave; e os processos decisórios e organizacionais.

Estadão Conteúdo

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

O AM POST está em todo lugar

Baixe agora mesmo o nosso app

Faça parte da comunidade

  • Praticidade na informação

  • Notícias todos os dias

  • Compartilhe com facilidade

WhatsApp Telegram
Sobre o TEA

O autismo não limita as pessoas. Mas o preconceito sim, ele limita a forma com que as vemos e o que achamos que elas são capazes.

Letícia Butterfield

Últimas notícias

Polícia

Mulher é presa após atropelar pedestre e tentar fugir na zona Sul de Manaus

Condutora apresentava sinais de embriaguez e foi detida pela Polícia Militar após o acidente.

há 43 minutos

Manaus

Manaus inicia campanha de multivacinação nesta segunda-feira (3) para crianças e adolescentes

Ação da Semsa segue até 1º de setembro em mais de 170 unidades de saúde e busca atualizar a caderneta de vacinação da população.

há 2 horas

Política

Flávio Bolsonaro defende geração de empregos e manutenção do Bolsa Família durante convenção na Paraíba

Candidato do PL à Presidência participou da convenção que oficializou as candidaturas de Efraim Filho ao governo da Paraíba e de Nayana Pontes como vice.

há 2 horas

Política

Flávio Bolsonaro deseja rápida recuperação a Michelle durante convenção do PL em Brasília

Ex-primeira-dama recebeu alta hospitalar neste domingo (2), mas não participou da convenção que oficializou sua candidatura ao Senado pelo Distrito Federal.

há 2 horas