FGTS libera saque-aniversário para trabalhadores a partir desta segunda-feira
A medida deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores e injetar R$ 7,8 bilhões na economia.
- Foto: Agência Brasil
Notícias do Brasil – Os pagamentos do saque-aniversário do FGTS começam nesta segunda-feira (29/12) para trabalhadores que atendem aos critérios da Medida Provisória nº 1331/2025. O crédito é feito automaticamente para quem possui conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Já os trabalhadores sem conta informada poderão retirar os valores nos canais físicos da Caixa, a partir da mesma data.
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A medida deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores e injetar R$ 7,8 bilhões na economia entre o fim de 2025 e o início de 2026, segundo estimativas do governo.
Esta é a primeira parcela do benefício, com pagamento previsto até 30 de dezembro, limitada a R$ 1,8 mil, conforme o saldo disponível em cada conta do FGTS. A segunda etapa, com o valor restante, será liberada entre 2 e 12 de fevereiro de 2026.
Têm direito ao saque os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, desde que possuam saldo na conta do FGTS vinculada ao contrato.
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Os valores são liberados nos casos de:
despedida sem justa causa;
despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
rescisão por falência, falecimento do empregador individual ou doméstico, ou nulidade do contrato;
término normal de contrato por prazo determinado, inclusive temporários; ou
suspensão total do trabalho avulso.
No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo, respeitado o limite disponível na conta.
A autorização do Ministério do Trabalho também permite a movimentação do saldo do contrato encerrado para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário ainda em 2019.
Como funciona o saque-aniversário
Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou presencialmente nas agências.
Quem escolhe essa modalidade abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. O valor liberado varia conforme uma alíquota aplicada ao saldo, acrescida de uma parcela fixa, que depende do montante disponível.
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