Fux afirma que manifestantes do 8 de Janeiro não tinham meios para golpe e critica ampliação do punitivismo
Ao analisar quatro processos relacionados ao episódio, o magistrado apresentou voto divergente na 1ª Turma do STF.
- Agência Brasil
Notícias do Brasil – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a tese de que os participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 tenham tentado promover um golpe de Estado. Ao analisar quatro processos relacionados ao episódio, o magistrado apresentou voto divergente na 1ª Turma do STF, sustentando que as condutas descritas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não configuram ameaça real à democracia.
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Em maio, Fux havia pedido vista dos processos — o que lhe concedeu mais tempo para análise — e, ao apresentar seu voto, destacou que os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito exigem uma capacidade efetiva de tomada de poder, algo que, segundo ele, não se aplica aos eventos de 8 de janeiro.
“Não é razoável imaginar que manifestantes desarmados, recolhendo recursos entre si para viajar em ônibus fretado, teriam articulação, fôlego financeiro, treinamento e capacidade bélica suficientes para organizar um golpe de Estado ou abolir violentamente o Estado Democrático de Direito”, escreveu o ministro.
Para Fux, cogitar essa possibilidade seria “menosprezar as instituições brasileiras, esgarçar os limites da lei penal e descartar o princípio da lesividade”.
Interpretação restrita da lei penal
O ministro também advertiu que uma interpretação ampliada dos artigos 359-L e 359-M do Código Penal — que tratam dos crimes contra o Estado Democrático de Direito — viola o princípio da legalidade, pois esses dispositivos só se aplicam quando há risco concreto de subversão das instituições.
“Turbas esparsas ou atos isolados não podem ser enquadrados como tentativa de golpe”, argumentou.
Segundo o magistrado, para caracterizar o delito seria necessário “um mínimo grau de organização e coordenação”, além de “recursos materiais e capacidade estratégica” capazes de substituir o governo legitimamente constituído.
“É incompatível com a realidade brasileira imaginar que civis comuns, sem treinamento militar e empunhando bandeiras, pudessem depor as autoridades eleitas”, acrescentou.
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