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Fux livra Cid de organização criminosa mas vota para condenar por abolição do Estado de direito

Ministro argumentou que “Mauro Cid não pode ser responsabilizado criminalmente pelo crime de organização criminosa”.

10/09/2025 às 21:09

Notícias do Brasil – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votou para livrar Mauro Cid da condenação pelos crimes de organização criminosa, mas no sentido de condená-lo pela tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito. Fux, no entanto, decidiu “absorver” a acusação de golpe de Estado na abolição do Estado de direito, o que reduzirá a pena total do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

Fux argumentou que “Mauro Cid não pode ser responsabilizado criminalmente pelo crime de organização criminosa”, pois “não há qualquer prova nos autos de que o réu se uniu com mais de quatro pessoas em unidade de desígnios para, de forma duradoura, praticar um número indeterminado de crimes destinados à tomada de poder no Brasil”.

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Também disse que as “mensagens que o réu trocou com militares da cúpula do governo federal ostentam um caráter ilícito, mas não de maneira a preencher as circunstâncias elementares do tipo de organização criminosa”.

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Em relação à união dos crimes de abolição do Estado de direito e golpe de Estado, Fux disse que expôs suas razões nas premissas teóricas de seu voto.

“Em razão das premissas teóricas lançadas no início do voto, considerei o crime de golpe de Estado absorvido pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito. Por essa razão, analiso a prática desse crime pelo réu Mauro Cid”, argumentou.

Fux argumentou que Cid “certamente” teve conhecimento de reunião sobre a operação “Copa 2022”, um dos planos para evitar a posse de Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o ministro, o plano era uma “ação clandestina para executar autoridades” e as provas “revelam com clareza” que o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro estava envolvido com a operação.

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“Os participantes da referida reunião estavam em busca de uma ação capaz de impedir a posse do novo presidente eleito naquela ocasião. A execução de um ministro do STF geraria resultado criminoso pretendido de abolir o Estado Democrático de Direito. Não é crível que o colaborador tenha ido a uma reunião que ele próprio solicitou com Braga Netto e que em um determinado momento Braga Netto tenha solicitado que ele se retirasse para discutir aspectos operacionais. O colaborador certamente teve conhecimento da reunião”, declarou.

O ministro disse, ainda, que Cid confessou que “solicitou o monitoramento de ministro do Supremo (Tribunal Federal) para verificar sua localização e viabilizar sua violenta execução”. “Essa solicitação (de monitoramento) é ato material concreto para de forma violenta abolir os poderes da República”, argumentou.

Fux disse que as interações entre Cid e militares atestam que ele tinha conhecimento das medidas do plano “Copa 2022” e estava envolvido no planejamento. “Tanto é verdade que o colaborador esteve na reunião com o coronel De Oliveira e o general Braga Netto, em que os R$ 100 mil para a execução do plano foram disponibilizados para o colaborador”, argumentou o ministro.

“A prova dos autos é firme e inequívoca no sentido de que todos os que queriam convencer o presidente da necessidade de adotar ações concretas para a abolição do Estado de direito, faziam solicitação por meio do colaborador. Ele que levava e trazia tudo isso”, argumentou. Fux disse ainda que houve um “esforço pessoal” de Cid para que o golpe se tornasse realidade.

Para Fux, o tenente coronel “estava de acordo com a ruptura institucional”, sabia o que estava acontecendo e agiu para criar um ambiente para o golpe de Estado. Para ele, Cid praticou atos executórios para viabilizar o crime.

Fux é o terceiro ministro a votar no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados por crime de golpe de Estado. O placar está em 2 a 0 pela condenação, conforme os votos do ministro Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Estadão Conteúdo

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